Direitos negados a LGBT´s

Entidades LGBTI+ fazem Nota de Louvor a Ministros do STF e à PGR

0

 

O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, inscrito no CNPJ n.º 17.309.463/0001-32, a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, inscrita no CNPJ sob n.º 00.442.235/0001-33, a Aliança Nacional LGBTI, inscrita no CNPJ sob n.º 06.925.318/0001-60, a ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais, inscrita no CNPJ sob n.º 04.475.712/0001-18, a Associação Mães pela Diversidade, inscrita no CNPJ sob n.º 28.807.504/0001-37, e o PPS Diversidade, núcleo de diversidade sexual e de gênero do Partido Popular Socialista – PPS (CNPJ 06.325.553/0001-09), entidades de defesa dos direitos humanos e fundamentais da população LGBTI+ e que têm por missão, ainda, enfrentamento da homotransfobia (LGBTIfobia), vêm, publicamente, apresentar NOTA DE LOUVOR aos Eminentes Ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Morais e Roberto Barroso, pelos belíssimos votos em prol dos direitos humanos das população LGBTI+, bem como aos Ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, pelo profundo elogio (justíssimo) ao paradigmático e histórico voto do Ministro Celso de Mello, bem como à Procuradoria-Geral da República, por seus pareceres favoráveis, no julgamento, do Supremo Tribunal Federal, sobre a criminalização da LGBTIfobia, iniciado na última quinta-feira, dia 14.02.2019 (e sustentações orais no dia 13.02.2019), com demais votos colhidos nos dias 20 e 21.02.2019.

São votos históricos, que lavam a alma da população LGBTI+, no reconhecimento de sua plena humanidade, igual dignidade, não-discriminação e igual proteção penal relativamente a pessoas heterossexuais e cisgêneras. Votos que honram nossa Suprema Corte, pelo elevadíssimo grau de humanismo e respeito à dogmática constitucional e convencional emancipatória, na interpretação dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, em pleno respeito ao art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que aduz que as pessoas nascem livres e iguais em direitos e dignidade. Relativamente, no caso, ao direito à igual proteção penal, sem hierarquização de opressões, pleiteado nas ações e acolhido pelos votos dos Eminentes Ministros já citados.

Foi muito bem destacado, pelos Eminentes Ministros, que, com tal decisão, não está o STF a “legislar” ao reconhecer a homotransfobia como crime de racismo, demonstrando profundo desconhecimento do que foi, efetivamente, dito e fundamentado nos votos (ou ideológico fechamento de olhos a tal realidade objetiva). Com efeito, muito bem destacaram Suas Excelências, acolhendo as teses das petições iniciais e dos pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral da República, que, a partir do conceito político-social de racismo, fixado pelo próprio STF, em histórico precedente (o famosíssimo e multicitado “caso Ellwanger” – HC 82.424/RS), enquanto qualquer ideologia ou conduta que gere a inferiorização de um grupo social relativamente a outro, mediante uma artificial e ideológica construção social de hierarquia entre distintos grupos sociais, alçando um a “natural/neutro” e, assim, dominante, e outro à condição de “degenerado/ideológico” e, assim, dominado, mediante estereótipos culturais e religiosos positivos em relação ao primeiro e negativos em relação ao segundo, é inconteste que a homotransfobia se enquadra neste conceito ontológico-constitucional de racismo. Lembrando-se, como lembraram Suas Excelências, a partir do voto do Eminente Ministro Nelson Jobim, no HC 82.424/RS, que destacou sua condição de Deputado Constituinte e, assim, coelaborador da Constituição Federal de 1988, que separaram-se constitucionalmente [e legalmente] os conceitos de “raça” e “cor” justamente para permitir a evolução conceitual sobre o significado de racismo, para que racismos desconhecidos em 1988, mas descobertos posteriormente, pudessem ser igualmente reprimidos pelo Estado. Assim, demonstra profundo desconhecimento do que foi fundamentado acusar-se o Supremo de estar aplicando “analogia in malam partem, pois, como bem explicado pelo Eminente Ministro Celso de Mello, não há juízo de “equiparação” de situações distintas, mas “idênticas no essencial”, há, ao contrário, uma perfeita identidade conceitual entre o conceito geral e abstrato de racismo e a homotransfobia. Razão pela qual, da mesma forma que, pela letra da lei, o racismo é gênero do qual negrofobia, etnofobia, religiosofobia e xenofobia são espécies (cf. art. 20 da Lei n.º 7.716/89), a homotransfobia também é espécie de racismo, enquadrando-se no crime de “discriminação por raça” (do mesmo dispositivo legal), mediante a técnica da interpretação conforme a Constituição. Lembrando-se que a criminalização por conceitos valorativos (como discriminação “por raça”), no sentido de conceitos não definidos pela lei, mas concretizados pelo Judiciário, é extremamente tradicional e aceita pela jurisprudência mundial, desde que não sejam “intoleravelmente vagos”, na lógica da jurisprudência alemã, que se entende aplicar-se ao princípio da taxatividade mundo afora (do contrário, crimes como o de injúria, que fala em “ofender a dignidade e o decoro”, e elementos normativos do tipo, como “motivo fútil ou torpe”, não definidos pela lei, mas concretizados pelo Judiciário, seriam necessariamente “inconstitucionais”, o que, notoriamente, não é o caso). (mais…)

Entidades LGBTI+ fazem Nota de Louvor ao Ministro Celso de Mello, do STF

0

Segue, abaixo, nota de louvor do GADvS e demais entidades LGBTI+, em razão do já histórico e emblemático voto do Ministro Celso de Mello, no julgamento do STF, relativo à criminalização da homotransfobia (LGBTIfobia).

O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, inscrito no CNPJ n.º 17.309.463/0001-32, a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, inscrita no CNPJ sob n.º 00.442.235/0001-33, a Aliança Nacional LGBTI, inscrita no CNPJ sob n.º 06.925.318/0001-60, a ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais, inscrita no CNPJ sob n.º 04.475.712/0001-18, a Associação Mães pela Diversidade, inscrita no CNPJ sob n.º 28.807.504/0001-37, e o PPS Diversidade, núcleo de diversidade sexual e de gênero do Partido Popular Socialista – PPS (CNPJ 06.325.553/0001-09), entidades de defesa dos direitos humanos e fundamentais da população LGBTI+ e que têm por missão, ainda, enfrentamento da homotransfobia (LGBTIfobia), vêm, publicamente, apresentar NOTA DE LOUVOR ao Eminente Ministro Celso de Mello, pelo seu já histórico e paradigmático voto no julgamento, do Supremo Tribunal Federal, sobre a criminalização da LGBTIfobia, iniciado na última quinta-feira, dia 14.02.2019, com continuação marcada para a próxima quarta-feira, dia 20.02.2019.

O referido voto, do Ministro Celso de Mello, traz uma eloquente e emblemática manifestação incisiva em defesa da plena humanidade, igual dignidade, não-discriminação e necessidade de igual proteção penal da população LGBTI+ relativamente às pessoas heterossexuais e cisgêneras. Algo que, embora não surpreenda a quem conhece a história dos votos de Sua Excelência, é sempre muito emocionante e inspirador de se assistir – ainda mais quando proveniente do Ministro Decano, o extremamente Erudito Ministro Celso de Mello. O que faz, aliás, o signatário destacar sua extrema emoção, ao ser citado, e tantas vezes, como alguém que contribuiu na formação do entendimento de um gigante do Direito Antidiscriminatório, como o Ministro Celso de Mello. (mais…)

Entrevista sobre o Julgamento do STF sobre a criminalização da homotransfobia (LGBTIfobia)

0

O Diretor-Presidente do GADvS, o advogado constitucionalista Paulo iotti, concedeu entrevista, em janeiro, ao portal HuffPost (jornalista Leda), sobre o julgamento do STF, do próximo dia 13.02.2019, sobre a criminalização da homofobia e da transfobia (LGBTIfobia), relativamente a duas ações, uma pela ABGLT (MI 4733) e outra pelo PPS (ADO 26), que ele moveu, requerendo, em síntese, o reconhecimento do dever constitucional do Congresso Nacional em criminalizar, de forma específica, a homotransfobia (LGBTIfobia), bem como considerá-la como crime de racismo, não por “analogia in malam partem“, mas por interpretação literal, embora evolutiva, dos conceitos de raça e racismo na sua acepção político-social. Conceito este já afirmado, em famoso e histórico caso, pelo próprio STF (HC 82.424/RS – “caso Ellwanger”), bem como referendado pela literatura antirracismo.

Como a matéria não transcreveu a íntegra das respostas, a despeito de seu pertinente enfoque, entrevistando outros(as) ativistas, entendeu-se por bem divulgar seu inteiro teor, após algum tempo da publicação da matéria original (disponível em: <https://www.huffpostbrasil.com/2018/12/29/movimentos-apostam-em-criminalizacao-da-lgbtfobia-em-2019-via-stf_a_23621806/>), para fins de maiores esclarecimentos sobre este relevantíssimo e polêmico tema:

(mais…)

GADvS e Aliança Nacional LGBTI oficiam CBF para coibir homofobia no futebol

0

30 de janeiro de 2019

À

Confederação Brasileira de Futebol

Refte: Homofobia no Futebol Brasileiro – a questão do repúdio institucional ao número “24” pelos clubes de futebol e o simbolismo homofóbico dessa prática – necessidade de medidas amplas para enfrentamento da homofobia no futebol masculino e feminino no Brasil (não vinculadas necessariamente ao número “24”)

Endereço: Avenida Luis Carlos Prestes 130
Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22775-055. Telefone: (21) 3572-1900.

 

A Aliança Nacional LGBTI, organização da sociedade civil, pluripartidária e sem fins lucrativos, que atua na promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania, em especial da comunidade LGBTI+, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.925.318/0001-60, com sede na Av. Marechal Floriano Peixoto, n.º 366, cj. 43, Centro, Curitiba/PR, CEP 80010-130, e o GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, organização não-governamental, inscrita no CNPJ sob n.º 17.309.463/0001-32, que tem como missão o ativismo por intermédio do Direito para promoção dos direitos da população LGBTI+ e do enfrentamento da LGBTIfobia, com sede na Rua da Abolição, n.º 167, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 04709-000, vêm, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, solicitar providências desta entidade sobre a homofobia no futebol, nos seguintes termos: (mais…)

Nota de Solidariedade ao Deputado Jean Wyllys sobre seu exílio

0

GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n.º 17.309.463/0001-32, a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.442.235/0001-33, e Semear Diversidade (<https://www.atados.com.br/ong/instituto-semear-diversidade>), entidades de promoção dos direitos da população LGBTI+ e de enfrentamento a todas as formas de opressão motivadas na orientação sexual ou identidade de gênero, real ou atribuída, da vítima, vêm expressar sua irrestrita SOLIDARIEDADE ao Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL/RJ).

É com muito pesar que recebemos a notícia da decisão de Jean Wyllys de se afastar de seu mandato como Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro, motivada pelas constantes ameaças de morte e difamações recebidas, que se intensificaram nos últimos tempos. Jean, desde sua primeira eleição – o primeiro parlamentar brasileiro abertamente gay e orgulhoso de si – mostrou-se um incansável guerreiro, sendo responsável pela apresentação de diversos projetos de lei e pela constante defesa dos direitos da população LGBTI+ e outros grupos vulneráveis, incessantemente atacados por aqueles que não comungam dos valores da democracia e da pluralidade.
(mais…)

Fake News de Bolsonaro no Jornal Nacional – Nota da Aliança Nacional LGBTI

0

NOTA OFICIAL da Aliança Nacional LGBTI
#EleiçõesSemFakeNews

BOLSONARO MENTE 3 VEZES NO MESMO PROGRAMA DE REDE NACIONAL DE TV (DIA 28.08.2018)

http://aliancalgbti.org.br/…/bolsonaro-mente-3-vezes-no-me…/

Ocorreu no Jornal Nacional (Rede Globo) no dia 28 de agosto de 2018.

A Força-Tarefa Eleições 2018 da Aliança Nacional LGBTI+ já tomou quatro medidas:

1) Divulgação da Nota Oficial abaixo;
2) Envio de ofício ao Tribunal Superior Eleitoral, pedindo as providências cabíveis;
3) Envio de notificação à Rede Globo / Jornal Nacional pedindo direito de resposta;
4) Pedido de providências ao Ministério Público Federal Eleitoral, pedindo as providências cabíveis.

Sobre a entrevista de Bolsonaro:

1) O candidato mostrou um livro de PORTUGAL feito para adolescentes no Jornal Nacional e mentiu dizendo ser material didático para crianças;

2) Afirmou que denunciou o “kit gay”. Nunca existiu o “kit gay”. O que existiu foram os materiais do Projeto Escola Sem Homofobia, os quais foram suspensos pelo Ministério da Educação e nunca chegaram às escolas.Veja abaixo o desmentido da NOVA ESCOLA no final desta nota;

3) O candidato afirmou que foi realizado um Seminário LGBT infantil no Congresso Nacional, em 2009.A afirmação é falsa.A verdade é que em maio de 2012 a Comissão de Direitos Humanos e Minorias e a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados realizaram o IX Seminário LGBT no Congresso Nacional – Respeito à Diversidade se Aprende na Infância: Sexualidade, Papéis de Gênero e Educação na Infância e na Adolescência.Confira o vídeo completo do evento no link no final desta nota.

As três mentiras são fake news (notícias falsas) disseminadas com o intuito de enganar e influenciar erroneamente os telespectadores / eleitores.

O Ministério da Educação também já desmentiu Bolsonaro sobre distribuição do livro “Aparelho Sexual e Cia – Um guia inusitado para crianças descoladas”, mostrado pelo candidato no Jornal Nacional. Pode ser consultado no link: http://noticias.r7.com/…/ministerio-da-educacao-desmente-bo… (mais…)

GADvS e ABGLT pleiteiam que STF reconheça direitos também de travestis no julgamento de 22 de fevereiro de 2018

0

Em petição protocolada no dia 10.02.2018, o GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, pleitearam que o Supremo Tribunal Federal reconheça o direito não só de transexuais, mas também de travestis, à mudança de nome e sexo no registro civil, independente de cirurgia de transgenitalização, bem como de laudos de profissionais de saúde e quaisquer outros terceiros. As entidades são amici curiae (“amigas da Corte”) nos processos que tramitam no STF sobre o tema – o Recurso Extraordinário (RE) 670.422/RS e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 e são representadas pelo advogado constitucionalista Paulo iotti, atual Diretor-Presidente do GADvS. O julgamento está marcado para ter continuidade no dia 22.02.2018.

A petição foi apresentada em razão de, no dia 22 de novembro de 2017, quando o julgamento se iniciou, o belo voto do Ministro Dias Toffoli ter proposto, como tese de repercussão geral, a seguinte proposição: “O transexual, comprovada judicialmente sua condição, tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, independentemente de realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo”[1]. Como se fala somente em “transexual”, a advogada Maria Berenice Dias subiu à Tribuna e, suscitando questão de fato e de ordem (algo permitido a advogadas/os pelo art. 7º, X, do Estatuto da Advocacia), pedindo para que fosse usado o termo “transgênero”[2], que abarca transexuais e travestis, pois já há decisões judiciais deferindo esse direito a travestis. Após os cinco votos favoráveis e o pedido de vista do Ministro Marco Aurélio, o advogado Paulo Iotti também subiu à Tribuna, para explicar o significado do termo “transgênero”, já que o Ministro Roberto Barroso, antes de seu também belo voto, disse que talvez o Tribunal não estivesse preparado para tal discussão. Ia fazê-lo com base no entendimento da APA – Associação de Psicologia Americana, por citada pelo voto do Ministro Dias Toffoli, mas foi interrompido pela Ministra Cármen Lúcia (Presidente), que aparentemente entendeu que aquele não seria o momento para tal colocação (do que se discorda, por ser prerrogativa do advogado fazer tais esclarecimentos quando a dúvida surja no Tribunal, nos termos do art. 7º, X, do Estatuto da Advocacia – Lei Federal 8.906/94. De qualquer forma, o intuito do advogado Paulo Iotti foi parcialmente alcançado, visto que o Ministro Dias Toffoli, entendendo a pertinência da questão, sugeriu a apresentação de “memorial” sobre o tema. É o que se fez na citada petição, aqui explicada.

Nela, esclareceu-se que, para a APA, “Transgênero é um termo ‘guarda-chuva’ para pessoas cuja identidade de gênero, expressão de gênero ou comportamento não está em conformidade com aqueles tipicamente associados com o sexo que lhes foi atribuído no nascimento”[3]. Ato contínuo, citou-se que esse conceito também consta do Projeto de Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero, protocolado no Senado Federal (Sugestão n.º 61/2017) em nome do Conselho Federal da OAB (com o qual Iotti contribuiu na elaboração[4]), representado por Maria Berenice Dias, enquanto Presidente da “Comissão de Diversidade Sexual” do CFOAB, o termo é definido da mesma forma, embora explicitando-se travestis e transexuais, nos seguintes termos: “Para efeitos deste Estatuto, o termo transgênero abarca pessoas cuja identidade de gênero, expressão de gênero ou comportamento não está em conformidade com aqueles tipicamente associados com o sexo que lhes foi atribuído no nascimento, tais como travestis e transexuais” (art 2º, parágrafo único – grifo nosso).

Ainda na parte conceitual, citou-se que esse também é o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual, no Glossário da sua histórica e paradigmática Opinião Consultiva n.º OC 24/17 (especificamente na página 17): (mais…)

Caso Tiffany. GADvS defende direito de mulheres transexuais participarem de competições esportivas entre mulheres

0

O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n.º 17.309.463/0001-32, que tem como missão o ativismo por intermédio do Direito para garantia dos direitos da população LGBTI e enfrentamento da homofobia e da transfobia, considerando o conteúdo da “Carta Aberta ao COI (Comitê Olímpico Internacional)” redigida e divulgada pela atleta Ana Paula Henkel, vem a público defender o direito das mulheres transexuais em geral (e da atleta Tiffany em particular) serem reconhecidas como mulheres e poderem, assim, participar de competições esportivas profissionais entre mulheres, nos seguintes termos:

A atleta Ana Paula declara em sua carta aberta que “a verdade mais óbvia e respeitada por todos os envolvidos no esporte é a diferença biológica entre homens e mulheres” e que por esse motivo que são estabelecidas categorias competitivas distintas para homens e mulheres. Afirma também que durante seus 24 anos de dedicação ao esporte foi submetida à diversos exames antidoping e testes, que precisou provar cientificamente que é uma mulher e que o parâmetro utilizado para isso foram os níveis de testosterona, o que inclusive já acarretou o banimento de diversas companheiras do mundo esportivo. Alega por fim que “este nível de rigor foi totalmente abandonado para acomodar transexuais”.

Sobre esta questão, o GADvS esclarece que as atletas transexuais precisam passar pelos mesmos testes e exames que suas companheiras cisgênero passam a fim de participar das competições esportivas. Isso porque, para que seja possível competir na categoria feminina, segundo as diretrizes do Comitê Olímpico Internacional, as mulheres trans precisam passar por, ao menos, 12 meses de terapia hormonal, mantendo neste período os níveis de testosterona abaixo do 10 nmol/L – o similar à uma mulher cisgênero. Além disso, existem outros requisitos que devem ser seguidos apenas por mulheres trans, como a identificação da atleta ao gênero feminino , que durante quatro anos não pode ser alterada “por razões esportivas”.

Dessa forma, destacamos, é uma falácia pautada em pura ignorância afirmar que não há de se falar em abandono do rigor para “acomodar” pessoas trans, já que são essas pessoas que precisam “se acomodar” aos parâmetros determinados para que possam competir. Ressaltamos que a participação de pessoas trans nas competições esportivas não é assunto intrinsecamente novo, embora urgente e atual. Desde 2003, o “Consenso de Estocolmo sobre Mudança de Sexo nos Esportes”[1] (sic) já permitia que pessoas transexuais competissem, embora seus termos sejam considerados, atualmente, imprecisos. Isso porque, àquele tempo, era exigida, além da terapia hormonal, a cirurgia de redesignação sexual. Essa exigência era puramente baseada no senso comum que envolve a questão transexual, já que os requisitos esportivos não se baseavam mais em questões anatômicas, mas hormonais. Assim como após os anos 60 houve uma revisão dos parâmetros de avaliação esportiva, proibindo que as atletas tivessem que se expor de forma vexatória para se adequarem à categoria feminina[2], o Consenso de 2003 foi revisado para que seus termos sejam baseados em fatores realmente relevantes e determinados por especialistas, chegando aos supracitados requisitos atuais. (mais…)

Go to Top