GADvS e ABGLT estarão no STF no julgamento sobre nome e sexo de transexuais

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Foi marcado, para o dia 20.04.2017, o julgamento do RE 670.422/RS, de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, no qual o Supremo Tribunal Federal decidirá se transexuais podem, ou não, mudar seus nome e sexo, no registro civil, independente de cirurgia. Ou seja, se transexuais terão respeitado seu direito à identidade, independente de invasivo procedimento cirúrgico, que somente cinco hospitais públicos realizam no país, com uma cirurgia por mês cada (com fila de espera de muitos anos), e que tem valor milionário na iniciativa privada. Defende-se que a mudança dos documentos de transexuais (e travestis) não pode depender de cirurgia de transgenitalização, por não se poder “genitalizar a pessoa humana”, ante o ser humano ser um animal eminentemente político, social e afetivo, e não apenas biológico, de sorte a que a pessoa que se entende e se porta como uma mulher deve ser identificada com o gênero feminino (e vice-versa, relativamente a homens trans). Ademais, a exigência de cirurgia, na prática, inviabiliza o direito à identidade de gênero das pessoas trans, pela demora, de muitos anos, para realizar a cirurgia, perante o SUS, e seu valor milionário na iniciativa privada,

GADvS e ABGLT, representadas pelo advogado constitucionalista Paulo Iotti, peticionaram, hoje, 11.04.2017, pleiteando o julgamento conjunto do referido recurso com a ADI 4275, de Relatoria do Ministro Marco Aurélio, com o mesmo objeto, no qual já foram habilitadas, enquanto amici curiae (“amigas da corte”). Pende de apreciação o pedido das mesmas no citado RE 670.622/RS.

Eis a síntese dos argumentos constitucionais da ação: (mais…)

GADvS e ABGLT oficiam Defensoria Pública, solicitando recurso no “caso Levy Fidelix”

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Em 16.02.2017, o GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, oficiaram o Núcleo Especializado em Diversidade e da Igualdade Racial, da Defensoria Pública de São Paulo, responsável pela ação de indenização por danos morais coletivos, movida em face de Levy Fidelix (processo n.º 1098711-29.2014.8.26.0100). Em síntese, defenderam como absolutamente equivocada a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, quando acolheu as apelações de Fidelix e seu partido, para julgarem improcedente a ação. Discordando do Tribunal, GADvS e ABGLT defenderam que a fala de Fidelix configurou efetivo discurso de ódio que, como tal, não pode ser tolerado. O Tribunal não negou que discursos de ódio precisem ser reprimidos, mas entendeu que as falas de Fidelix não se configurariam como tais – é neste ponto que GADvS e ABGLT discordam e solicitam, assim, à Defensoria que recorra das decisão.

As entidades informaram que pretendem se habilitar no processo, como amici curiae (“amigas da Corte”), mas que não o fazem neste momento para não atrasar o andamento do processo. Irão fazê-lo tão logo o processo chegue ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal.

Segue a íntegra do citado ofício: (mais…)

GADvS oficia MP de Rondônia contra manifestação homotransfóbica

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O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero acaba de oficiar o Ministério Público do Estado de Rondônia, solicitando que tome providências civis e penais contra o docente Samuel Milet. Isso porque o grupo considera que referido professor, durante sua aula, proferiu discurso de ódio contra lésbicas e possível crime de incitação ao crime de violência contra mulheres transexuais que usem o banheiro feminino. Solicitou-se, assim, a propositura de ação civil pública por danos morais coletivos contra a população LGBT, bem como de ação penal por crime de incitação ao crime, neste segundo caso pela fala segundo a qual quebraria de porrada (SIC) alguma mulher transexual (por ele tratada no masculino…) que eventualmente usasse o banheiro feminino se este estivesse sendo usado por sua esposa… Uma fala no mínimo irresponsável que o GADvS entende que tem o condão de incitar a violência contra mulheres transexuais.

Eis o inteiro teor do citado ofício:

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PGR apoia ação pelo fim da discriminação na doação de sangue

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A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, movida pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro, opinou pela concessão de medida cautelar, para suspensão das normas do Ministério da Saúde e da ANVISA que proíbem a doação de sangue por “Homens que fizeram Sexo com outros Homens” (HSH) e respectivas parceiras nos últimos doze meses. Critério que, como se vê, proíbe peremptoriamente a doação de sangue por homens gays que não sejam celibatários, bem como a homens bissexuais que tenham tido relações sexuais com outros homens. Ao passo que a discriminação em questão, de forma transfóbica, nega a identidade de gênero feminina de mulheres transexuais e travestis para considerá-las como “homens” (isso não consta do texto das normas, mas é a “interpretação” que lhes é conferida).

Peticionaram na ação, enquanto amici curiae (amigos da Corte), em favor da procedência da ação, além do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (peça 71), o Partido Popular Socialista (PPS – peça 43), a Defensoria Pública da União (DPU – peça 49), a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA – peça 56), a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (ABRAFH – peça 62), o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM – peça 134), o Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCIVIL – peça 140), o Grupo Dignidade – Pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros (peça 142) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT – peça 154).

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ABGLT prova ao Supremo a Banalidade do Mal Homotransfóbico que assola o Brasil

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No dia 28.07.2016, a ABGLT, representada pelo diretor-presidente do GADvS, Paulo Iotti, protocolou no Supremo Tribunal Federal manifestação, requisitada pelo Ministro Edson Fachin no Mandado de Injunção (MI) 4733, na qual apontou diversos casos de discriminações e discursos de ódio contra a população LGBT. Trata-se de um dos dois processos em que se pede ao STF a criminalização da homotransfobia (gayfobia, lesbofobia, bifobia e transfobia), como espécie do gênero racismo, entendido enquanto “racismo social”, a saber, qualquer ideologia ou conduta que pregue a inferioridade de uns relativamente a outros. Neste conceito de racismo a homotransfobia se enquadra e ele foi afirmado pelo STF em histórico julgamento (HC 82.424/RS), no qual afirmou que o antissemitismo (discriminação contra judeus) constitui espécie de racismo. Vale lembrar que o GADvS, representado por Alexandre Bahia, Professor de Direito Constitucional da UFMG e também integrante do grupo, já figura como amicus curiae na ADO 26, o segundo processo movido (também por Paulo Iotti) no STF, em nome do PPS – Partido Popular Socialista, com o mesmo pleito. (mais…)

GADvS retira-se da Carta elaborada ao Presidente interino

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O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, entidade LGBT apartidária, vem a público esclarecer o quanto segue. Juntamente com parte do movimento LGBT, o GADvS participou de uma tentativa de diálogo com o Presidente interino, Michel Temer, mediante pedidos informais de audiência com o mesmo desde pouco após o afastamento da Presidente da República por decisão da Câmara dos Deputados. Audiência na qual seria entregue uma carta [1] com demandas que esta parte do movimento considera urgentes para a população LGBT. Isso porque o Presidente interino já estava recebendo parlamentares da chamada “Bancada Evangélica” (sic), que se pautam pelo fundamentalismo religioso e, notoriamente, pela oposição ao reconhecimento da plena cidadania LGBT. Então considerou-se salutar uma tentativa de diálogo, para saber qual seria a postura do Presidente interino para com os direitos humanos da população LGBT.

Contudo, as respostas informalmente fornecidas foram no sentido de que não haveria agenda para receber representantes do movimento LGBT, especialmente nesse período de turbulência política, enquanto não terminado o processo de “impeachment” da Presidente Dilma Rousseff, ainda em trâmite no Senado Federal. Em razão disso, o grupo de militantes que organizou tal carta decidiu publicá-la, já divulgada pela mídia (cf. http://www.brasilpost.com.br/thiago-coacci/temer-se-recusa-a-receber_b_10871122.html). Ocorre que o GADvS considera a citada posição do Governo interino absolutamente contraditória com o fato de o Presidente interino já ter recebido, em pelo menos duas oportunidades, pessoas contrárias aos direitos humanos da população LGBT. Tanto que, recentemente, noticiou-se que ele teria se comprometido a analisar as propostas anti-LGBT de tais grupos [2]. A questão não é o Presidente interino “ouvir” e se comprometer a “analisar” propostas quaisquer, o que em geral Chefes de Executivo em geral dizem a parlamentares e grupos em geral que os(as) procuram – não obstante se deva também pontuar que propostas flagrantemente violadoras de direitos humanos não mereçam nenhuma consideração… O ponto principal é a clara ausência de disposição no recebimento de representantes da população LGBT, sob a alegação de “falta de agenda”, ao mesmo tempo em que já recebeu, em pelo menos duas oportunidades, representantes do fundamentalismo religioso. Logo, a questão não é “ausência de agenda”, mas desinteresse em receber representantes da população LGBT, pelo menos neste momento.
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GADvS manifesta-se na ação que pede direito a doação de sangue a HSHs

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O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, acaba de protocolar manifestação de amicus curiae (amigo da corte) perante o Supremo Tribunal Federal, na ADI 5543, na qual o PSB – Partido Socialista Brasileiro pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da proibição de doação de sangue a Homens que tenham feito Sexo com outros Homens (HSH) nos últimos doze meses.

O GADvS explica em sua petição que é inaceitável a aplicação de dois pesos e duas medidas para situações que considera idênticas ou, no mínimo, equivalente, a saber, as práticas sexuais realizadas com um homem ou uma mulher. Aponta que, se para Homens que fazem Sexo com Mulheres permite-se a doação de sangue se não tiverem sido realizadas práticas sexuais de risco nos últimos doze meses, então o mesmo critério deve ser aplicado a Homens que fazem Sexo com outros Homens.  Destaca o grupo que, se as práticas sexuais realizadas entre homens forem seguras (com preservativo), ou pelo menos, segundo o critério atual do Estado brasileiro (relações sexuais sem parceiros ocasionais ou desconhecidos), não há nenhum “risco” no ato sexual entre dois homens, pois o uso do preservativo torna a prática sexual segura. Isso, argumenta o grupo, no mínimo se adotado o critério atual do Estado brasileiro, a saber, o de doação de sangue por “candidato que [não]  tenha sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos” (ou seus respectivos parceiros sexuais, continua a norma relativa a Homens que fazem Sexo com Mulheres). Ou seja, como mencionado, defende-se na petição, em síntese, que é intolerável a aplicação de dois pesos a situações que se considera idênticas ou, no mínimo, equivalentes (sexo seguro, com preservativo, pelo menos se não praticados com parceiros sexuais desconhecidos ou ocasionais, pelo questionável critério atual do Estado brasileiro, no art. 64, II e IV, da Portaria n.º 158/2016, impugnado pela ação juntamente com o art. 25, XXX, “d”, da RDE n.º 43/2014, da ANVISA, que considera como “prática sexual de risco” os “indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo e/ou as parceiras sexuais destes” ). (mais…)

Audiência Pública na DPU em prol da Doação de Sangue por HSHs

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Hoje ocorreu Audiência Pública na Defensoria Pública da União (DPU), em prol do direito à doação de sangue por Homens que fazem Sexo com outros Homens (HSH), com a presença de movimentos sociais (como o GADvS, representado por seu Diretor Presidente, Paulo Iotti, a ABGLT, representada por Toni Reis, a Coordenação Nacional LGBT, representada por Simmy Larrat, e outros grupos, além da Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB/SP, representada por sua Presidente, Adriana Galvão), bem como de representantes do Ministério da Saúde.
 
Ainda será divulgada uma ata. O ponto comum das pessoas contrárias à proibição (todos os representantes de movimentos sociais) é a diferença de critérios entre HSHs e HSMs (Homens que fazem Sexo com Mulheres). Para estes, proíbe-se a doação para aqueles que tiveram parceiras ocasionais (uma ou mais), para aqueles, proíbe-se para todo aquele que tenha tido qualquer ato sexual nos últimos doze meses – não importa se apenas com preservativo, não importa se apenas com parceiro fixo. O GADvS defendeu, junto a outr@s, que isso, na prática, coloca HSHs como verdadeiro “grupo de risco” (conceito notoriamente abandonado nesta temática), por se presumir aprioristicamente que eles estariam sempre, em qualquer circunstância, em uma “situação de risco acrescida”, em uma “prática de risco” (o que é uma deturpação deste conceito, que deve considerar somente as práticas sexuais concretas e não a identidade das pessoas envolvidas). Paulo Iotti indagou se os HSHs que não têm práticas de risco estariam sendo considerados meros “danos colaterais” pela presunção apriorística do Ministério da Saúde (não houve resposta). Um médico favorável à proibição falou que HSHs seriam desiguais em relação a Homens que Façam Sexo com Mulheres em razão dos maiores índices de contaminação entre HSHs e que igualdade é tratar desigualmente os desiguais… em nome do GADvS, Paulo Iotti pediu a palavra e argumentou que a questão dessa famosa máxima é definir o critério de comparação, “quem são os iguais e quem são os desiguais”, para com isso defender que os iguais são os que não têm práticas de risco e que, assim, é irrelevante até a porcentagem de infectados e sua sorologia, pois uma relação sorodiscordante (entre pessoa sem HIV e pessoa com HIV), se realizada apenas com sexo seguro, não traz risco de contaminação, especialmente se a sorologia estiver baixa. Quem era contra se pautava somente nos índices de contaminação, argumento este já rebatido/infirmado por tod@s @s que se opuseram, portanto.

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