O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, vem a público CELEBRAR a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal ao derrubar histórica discriminação contra homens gays e bissexuais, bem como às mulheres transexuais e às travestis, no que tange a seu direito à doação de sangue – ADI 5543, movida pelo PSB, por intermédio de seus competentes advogados. Nesta ação, o GADvS participou como amicus curiae (“amigo da Corte”).

Considerando que já está há décadas ultrapassado o nefasto conceito de “grupo de risco” (sic), tendo-se adotado o de práticas de risco, não faz o menor sentido considerar todo e qualquer “homem que faz sexo com outro homem” como “necessariamente” integrante em uma prática sexual de risco. Se a prática se dá na forma de sexo seguro (com preservativo), não há que se falar em prática sexual de risco, mesmo no sexo anal (também praticado entre homens e mulheres, donde incoerente usar esse argumento só contra minorias sexuais e de gênero). Se a pessoa declara, no hemocentro, quando indagada, que não teve práticas de risco, o sexo da pessoa com quem realiza o ato sexual não pode ter relevância epidemiológica. Esse argumento nenhum “especialista” favorável à discriminação jamais tentou responder.
Consoante o antológico voto do Min. Edson Fachin“Orientação sexual não contamina ninguém, o preconceito sim”. O mesmo se diga sobre identidade de gênero, como evidentemente entende o Ministro, visto que as mulheres transexuais e as travestis também eram arbitrariamente proibidas de doar sangue (as mulheres lésbicas nunca o foram).

É mais uma boa maioria do Tribunal em favor dos direitos da liberdade sexual e de gênero – 7×4, embora inferior ao antecipado e com votos que nos surpreenderam ao se mostrarem contrários.
Lembremos que o STF continua sendo unânime em favor do reconhecimento da união homoafetiva como família (decisões de 2011 – ADPF 132/ADI 4277 e 2018 – ADI 5971). Recentemente, também por unanimidade declarou inconstitucional a proibição às escolas tratarem de temas de gênero e sexualidade para proteger crianças e adolescentes LGBTI+ (decisão de 2020 – ADPF 457). Lembre-se, ainda, de unanimidade para permitir pessoas trans alterarem nome e gênero independente de cirurgia, 10×1 para permiti-lo independente de laudos e por 7×4 para permiti-lo diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial (decisões de 2018 – ADI 4275 e RE 670.422/RS). Sem falar na histórica maioria de 8×3 para reconhecer a homotransfobia como crime de racismo (decisão de 2019 – ADO 26/MI 4733), quando a unanimidade do Tribunal afirmou o dever do Estado Brasileiro de proteger a população LGBTI+, repudiando de forma unânime as discriminações, ofensas e violências físicas e morais motivadas orientação sexual e por identidade de gênero, real ou suposta, da vítima.
Então, temos mais uma importantíssima vitória da cidadania sexual e de gênero da população LGBTI+ por nossa Suprema Corte, que se mostra institucionalmente comprometida com a proteção de minorias e grupos vulneráveis em geral e das minorias sexuais e de gênero em especial, o que é sempre motivo de celebração.
São Paulo, 09 de maio de 2020.
GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero
Paulo iotti
Diretor-Presidente