O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero oficiou o Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, para lhe parabenizar pelo seu aniversário, completo no último dia 11.03.2018, bem como para lhe agradecer por toda a sua boa luta pelos direitos humanos, em especial de minorias e grupos vulneráveis, ao longo de sua atuação como Advogado, Professor e Ministro de nossa Suprema Corte.

Segue, abaixo, a íntegra do ofício, que fica disponibilizado para tornar pública nossa singela homenagem a este nosso grande constitucionalista e humanista, que faz de sua vida uma luta efetiva pela universalidade dos direitos humanos, sem discriminações de quaisquer naturezas. Pois, se é certo (como é), que o que mais preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons (Martin Luther King), entendemos que temos sempre que louvar quem faz o bem e luta pelo bem, valorizando nossos(as) aliados(as), como certamente é o caso do Professor e Ministro Roberto Barroso, um inestimável aliado na luta contra a discriminação contra minorias e grupos vulneráveis em geral (no ofício, acabamos, por um lapso, não mencionando o voto favorável de Sua Excelência também em favor das cotas raciais em concursos públicos, em proteção da importantíssima ação afirmativa respectiva – ADC 41):

13 de março de 2018

 

Ofício GADvS nº 001/2018

Ao Excelentíssimo Senhor Doutor
Professor Luís Roberto Barroso
Ministro do Supremo Tribunal Federal

 

Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Roberto Barroso,

O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, associação civil sem fins lucrativos, que tem como missão o ativismo por intermédio do Direito para garantia dos direitos fundamentais da população LGBTI e o enfrentamento aguerrido da homofobia e da transfobia, vem, através deste ofício, parabenizar Vossa Excelência pela data de onze de março, seu aniversário.

Vossa Excelência sempre contribuiu para o futuro do Brasil e para aprimorar as instituições (algo sempre visível em vossas manifestações). Desde cedo, ainda quando estudante da UERJ, subiu ao parquet para manifestar-se contra a Ditadura Militar. A partir daí, não parou. Foram diversos posicionamentos firmes em prol da Dignidade Humana, da Sociedade e do Estado, como Advogado, Professor e Ministro de nossa Suprema Corte.

Como Advogado, destacando, defendeu firmemente o corajoso pedido de interpretação conforme à Constituição do instituto da União Estável Homoafetiva (ADPF 132) e do aborto de fetos anencéfalos (ADPF 54), garantindo a dignidade de casais homoafetivos e da mulher, respectivamente. Sem falar no histórico voto de Vossa Excelência em prol do direito ao aborto em geral, durante o primeiro trimestre, a todas as mulheres, concretizando, de maneira perfeita, os argumentos constitucionais em favor deste direito indispensável à vida das mulheres, especialmente as negras e pobres, que são, notoriamente, as vítimas do inconteste efeito discriminatório decorrente da criminalização do aborto (HC n.º 124.306/RJ)[1].

Aproveitamos a oportunidade para celebrar e agradecer formalmente pela notável contribuição de Vossa Excelência na consolidação dos direitos e garantias jurídicas das pessoas LGBTI, questões essas que nos são caras não somente enquanto indivíduos, mas também enquanto comunidade e sociedade.

Se posicionar pelos direitos da diversidade é zelar pela dignidade da pessoa humana, pelas liberdades individuais, pelos direitos humanos fundamentais e pelo Estado Democrático de Direito. Ademais, é reconhecer que todas as pessoas são parte integrante da sociedade e devem ser atendidas, respeitadas e acolhidas como tal.

Notadamente, parabenizamos Vossa Excelência pela rica contribuição no julgamento sobre a retificação do registro civil para pessoas transgênero (ADI 4275 e RE 640.722/RS), que posiciona o Brasil na vanguarda da das discussões envolvendo esta população e resolve outras demandas tão custosas às essas pessoas – inclusive, agradecemos com especial emoção Vossa Excelência mencionar que adotou a tese de repercussão geral proposta pelo GADvS (e pela ABGLT), no memorial protocolado nos processos e despachados por nosso Diretor-Presidente, o Dr. Paulo Iotti. Agradecemos, ainda, a relevante contribuição de Vossa Excelência ao direito das pessoas transgênero acessarem espaços coletivos binariamente separados de acordo com sua identidade de gênero – que Vossa Excelência já havia se posicionado a favor ainda em 2015, no julgamento do RE n.º 845.779/SC.

Vossa Excelência é, certamente, um indispensável aliado na defesa do direito à diferença e, assim, de todas as minorias e grupos vulneráveis deste país, o que merece e sempre merecerá todo o reconhecimento e gratidão, pela luta de Vossa Excelência por um mundo melhor. Os votos de Vossa Excelência sempre bem concretizam a célebre máxima de Boaventura de Souza Santos, inclusive citada em vosso voto, no RE n.º 845.779/SC: “Temos o direito à igualdade quando a diferença nos inferioriza e temos o direito à diferença quando a igualdade nos descaracteriza”.

Nas palavras atribuídas a Carlos Drummond de Andrade, “Desejo a você / Fruto do mato / Cheiro de jardim / (…) Ter um ombro sempre amigo / Bater palmas de alegria / Uma tarde amena (…)”.

Desta forma, esperamos que as celebrações da data de seu aniversário venham na proporção de nossa gratidão. Que simbolize o justo descanso, reconhecimento e a reunião com as pessoas queridas. Que seja, ainda, um marco de renovação da energia e da “virtú, sem qualquer resignação”[2], tão necessárias em tempos como esses.

São os votos do


______________________________________________________________________

GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero.

Por Paulo Iotti, Carlos Augusto Avila e Bruno Ferreira.

[1] Nesse sentido, em defesa deste histórico voto de Vossa Excelência, vide: VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. O Direito Fundamental ao Aborto: uma Questão de Saúde Pública e de Autonomia Corporal da Mulher. In: JOTA, 05.12.2016. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-direito-fundamental-ao-aborto-05122016>. Para uma versão resumida do mesmo artigo, publicada pela ESDP – Escola Superior de Direito Público, em 01.05.2017, vide: <http://esdp.net.br/o-direito-fundamental-ao-aborto/> (acesso em 13.03.2018).

[2] “O mal não é criado por nós nem pelos outros, nasce do tecido que ficamos entre nós e que nos sufoca. Que novos homens, suficientemente duros, serão suficientemente pacientes para voltar a tecê-lo novamente? A conclusão [contra esse mal] não é a revolta, é a ‘virtú’ sem qualquer resignação”. MERLEAU-PONTY, Maurice. Prefácio. In: Signos, São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1991, p. 48 (apud CHAUÍ, Marilena. Sobre a violência. In: CHAUÍ-BERLINCK, Luciana. ITOKAZU, Marie. Escritos de Marilena Chauí, vol. 5, Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2017).