Paulo Iotti

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GADvS defende respeito e reconhecimento à união poliafetiva no CNJ

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Em manifestação elaborada por seu Diretor-Presidente, o advogado constitucionalista Paulo Iotti, o GADvS defendeu perante o Conselho Nacional de Justiça o dever constitucional do Estado Brasileiro reconhecer e proteger a união estável poliafetiva. O fez em processo movido pela conservadora ADFAS – Associação de Direito de Família e Sucessões, que pediu ao CNJ a proibição do reconhecimento das uniões poliafetivas no Brasil. O julgamento se iniciou no dia de ontem (24.4.2018), com parecer do Ministério Público favorável às uniões poliafetivas, sob correto fundamento de sua não proibição pelo Direito Brasileiro e a autonomia de vontade de seus integrantes, e o voto contrário do Relator, Conselheiro e Ministro João Otávio de Noronha. O mesmo que tempos atrás reclamou que heterossexuais estariam em vias de se tornar uma “minoria”, ante o reconhecimento gradativo de direita às minorias sexuais e de gênero, no que foi criticado em duro artigo de Paulo Iotti, no Justificando[1], e por outros atores sociais. Houve pedido de vista, interrompendo o julgamento, e informação de outro Conselheiro do CNJ, de que irá divergir do Relator (e, assim, votar pela proteção das uniões poliafetivas no Brasil).
A base da argumentação do GADvS é o direito fundamental de liberdade, em sua vertente liberal (em contraposição à comunitarista), que funda as democracias ocidentais desde a célebre Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, pós-Revolução Francesa. A saber, liberdade como o direito de se fazer o que se quiser, desde que não se prejudiquem terceiros. Prejuízo este inexistente nas uniões poliafetivas consensuais, entre maiores e capazes, e não opressoras de seus integrantes, defende o grupo. Assim, afirma violar o princípio da igualdade a discriminação das uniões poliafetivas relativamente às monoafetivas (monogâmicas), pela inexistência de motivação lógico-racional que a justifique. Cita precedentes da Suprema Corte dos EUA (Romer vs Evans e Lawrence vs Texas), pelos quais o mero moralismo majoritário não é fundamento bastante para justificar discriminações juridicamente válidas, pois o mero desprezo social a um grupo não se afigura como critério racional. Afirma-se que é “PRÉ-ILUMINISTA” a concepção do Ministro João Otávio de Noronha, pela qual não haveria dever de tolerância a situações de intenso repúdio social, pois, afirma a entidade, o intuito central do ILUMINISMO foi impedir que meros moralismos majoritários justificassem discriminações jurídicas. Afirma que a tolerância é um direito individual, para proteger indivíduos e minorias precisamente de despotismos majoritários, de sorte a ser incompreensível a fala do Relator negando tolerância àquilo que é desprezado pela maioria.
Crítica, ainda, a fala do Relator de que a família poliafetiva contrária a base cristã de nossa sociedade, por isso violar de morte o princípio da laicidade do Estado. Combate a ideia de pessoas contrárias ao Estado Laico, que dizem que “o Estado é Laico, mas o povo não”, por isso tirar qualquer conteúdo substantivo da laicidade se com isso se quiser permitir que fundamentações religiosas justifiquem discriminações jurídicas e a definição dos rumos políticos da Nação. Aponta que isso não implica desrespeito às religiões, mas proibição de totalitarismos religiosos que pretendam impor sua moral a todas e todos, mesmo àquelas e aqueles que não compartilhem de Taís dogmas.

A entidade pede desculpas por não ter protocolado o pedido antes e se mostra sabedora que a jurisprudência em geral não aceita habilitação como amicus curiae após o início do julgamento. Mas pede compreensão e sensibilidade ao drama da advocacia de direitos humanos, feita quase sempre pro bono e de forma abnegada, no horário dedicado ao descanso após o trabalho proletário. Informa que há precedentes do STF que já permitiram o ingresso de amicus curiae após o início do julgamento e, por isso, pede sua habilitação, inclusive com reabertura para sustentações orais (inclusive da ADFAS), em homenagem ao direito fundamental ao contraditório substantivo e à noção de sociedade aberta de intérpretes da Constituição, notoriamente acolhida pelo STF. Subsidiariamente, caso não aceito esses pleitos, pede que pelo menos sua manifestação fique no processo e seja considerada pelo CNJ, tendo seus fundamentos enfrentados caso não acolhidos, como exige a contemporânea compreensão do contraditório substantivo e do dever de diálogo do Estado-juiz com as partes na construção democrática da decisão judicial.

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GADvS, ANTRA, ALIANÇA e ABGLT pedem regulamentação emancipatória para pessoas transgênero

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Entidades do Movimento LGBTI protocolaram petição ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dando sua opinião sobre a melhor forma de regulamentar a histórica decisão do STF que reconheceu o direito à mudança de nome e gênero de pessoas transgênero (travestis, mulheres transexuais e homens trans) independente de cirurgia, de laudos e de ação judicial. A petição de de amici curiae (“amigas da Corte”) foi elaborada pelo Diretor-Presidente do GADvS, Paulo Iotti, que contou com a relevante colaboração dos advogados Thiago Coacci e Bruno Ferreira, também do GADvS.

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GADvS repudia dissertação de mestrado homofóbica por parâmetros de liberdade acadêmica

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O GADvS — Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n.º 17.309.463/0001–32, que tem como missão o ativismo por intermédio do Direito para garantia dos direitos fundamentais da população LGBTTI e o enfrentamento da homofobia e da transfobia, vem, através desta nota pública, manifestar seu repúdio à proposta de dissertação de mestrado intitulada “Casamento: sua natureza conjugal e relevância para o bem comum” da orientanda D.S.M.B.R. , tendo como orientador o Prof. Dr. V.S.P. à ser defendida na Universidade Federal do Pará e que tem, como objeto, o conceito de família e a proteção ao bens humanos básicos.

O resumo do trabalho, disponibilizado nas redes sociais pelo Diretório Central dos Estudantes da supracitada universidade, bem como pelo movimento social organizado local, apresenta a família como sujeito essencial para a “proteção e promoção dos direitos fundamentais e florescimento das pessoas que a integram”. Entretanto, a autora aponta que “não é qualquer conceito de família que está apto a promover e proteger bens humanos básicos.” O conceito que “efetivamente legítima normas jurídicas e promove a estabilidade e desenvolvimento social do Estado e dos envolvidos”, dispõe, é aquele definido pela chamada “Nova Teoria do Direito Natural”, “que nasce na consagração do casamento como uma união integral entre duas pessoas do sexo oposto e complementar”.

Fato notório, a referida nova teoria do direito natural é costumeiramente instrumentalizada na academia para aviltar discussões progressistas, como os direitos sexuais e reprodutivos – e nesse caso, em específico, para deslegitimar o casamento civil homoafetivo.

Desta forma, é com pesar que o GADvS toma ciência da produção deste trabalho acadêmico no seio do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará, instituição alinhada à pesquisa e atuação no eixo dos Direitos Humanos – vilipendiados na presente proposta  de dissertação.

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GADvS e SEMEAR lamentam o assassinato da Vereadora Marielle Franco e exige apuração imediata e rigorosa

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É com extremo pesar que o GADvS — Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, associação civil sem fins lucrativos, que tem como missão o ativismo por intermédio do Direito para garantia dos direitos fundamentais da população LGBTI e o enfrentamento aguerrido da homofobia e da transfobia, bem como o SEMEAR Diversidade, recebem a notícia do brutal assassinado da socióloga e vereadora carioca Marielle Franco (PSOL/RJ) e exigem imediata e rigorosa apuração e punição dos envolvidos. (mais…)

GADvS parabeniza Ministro Roberto Barroso por seu aniversário e lhe agradece por sua boa luta pelos direitos humanos

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O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero oficiou o Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, para lhe parabenizar pelo seu aniversário, completo no último dia 11.03.2018, bem como para lhe agradecer por toda a sua boa luta pelos direitos humanos, em especial de minorias e grupos vulneráveis, ao longo de sua atuação como Advogado, Professor e Ministro de nossa Suprema Corte.

Segue, abaixo, a íntegra do ofício, que fica disponibilizado para tornar pública nossa singela homenagem a este nosso grande constitucionalista e humanista, que faz de sua vida uma luta efetiva pela universalidade dos direitos humanos, sem discriminações de quaisquer naturezas. Pois, se é certo (como é), que o que mais preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons (Martin Luther King), entendemos que temos sempre que louvar quem faz o bem e luta pelo bem, valorizando nossos(as) aliados(as), como certamente é o caso do Professor e Ministro Roberto Barroso, um inestimável aliado na luta contra a discriminação contra minorias e grupos vulneráveis em geral (no ofício, acabamos, por um lapso, não mencionando o voto favorável de Sua Excelência também em favor das cotas raciais em concursos públicos, em proteção da importantíssima ação afirmativa respectiva – ADC 41):

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GADvS parabeniza e agradece STF pela histórica decisão em favor da humanidade, dignidade, cidadania e autonomia das pessoas trans

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O GADvS?—?Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n.º 17.309.463/0001–32, que tem como missão o ativismo por intermédio do Direito para garantia dos direitos fundamentais da população LGBTTI e o enfrentamento aguerrido da homofobia e da transfobia, vem, através desta nota pública, parabenizar e agradecer as Ministras e os Ministros do Supremo Tribunal Federal pela histórica decisão de reconhecer o direito à mudança (adequação) do prenome e gênero das pessoas transgênero (travestis e transexuais), ou seja, de todas aquelas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído ao nascer?, independente de cirurgia de redesignação sexual, laudos médicos e ação judicial. (mais…)

Vitória Histórica da Cidadania Trans no STF. Primeiras orientações

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O STF finalmente reconheceu a plena humanidade, dignidade, cidadania, liberdade e autonomia das pessoas transgênero (travestis, mulheres transexuais e homens trans) no histórico julgamento dos dias 28.2.2018 e 01.3.2018, ao permitir a mudança de nome e gênero dessa população independente de cirurgia, de laudos e de ação judicial. É um marco histórico no enfrentamento ao cissexismo[1] estrutural, sistemático e institucional que assola a população trans que merece, por isso, ser muito comemorado.

Referida decisão é histórica e representa um avanço sem igual, mudando o paradigma até então vigente. Justamente por isso, tem gerado muitas dúvidas. Gostaríamos de esclarecer alguns pontos. (mais…)

GADvS e ABGLT pleiteiam que STF reconheça direitos também de travestis no julgamento de 22 de fevereiro de 2018

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Em petição protocolada no dia 10.02.2018, o GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, pleitearam que o Supremo Tribunal Federal reconheça o direito não só de transexuais, mas também de travestis, à mudança de nome e sexo no registro civil, independente de cirurgia de transgenitalização, bem como de laudos de profissionais de saúde e quaisquer outros terceiros. As entidades são amici curiae (“amigas da Corte”) nos processos que tramitam no STF sobre o tema – o Recurso Extraordinário (RE) 670.422/RS e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 e são representadas pelo advogado constitucionalista Paulo iotti, atual Diretor-Presidente do GADvS. O julgamento está marcado para ter continuidade no dia 22.02.2018.

A petição foi apresentada em razão de, no dia 22 de novembro de 2017, quando o julgamento se iniciou, o belo voto do Ministro Dias Toffoli ter proposto, como tese de repercussão geral, a seguinte proposição: “O transexual, comprovada judicialmente sua condição, tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, independentemente de realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo”[1]. Como se fala somente em “transexual”, a advogada Maria Berenice Dias subiu à Tribuna e, suscitando questão de fato e de ordem (algo permitido a advogadas/os pelo art. 7º, X, do Estatuto da Advocacia), pedindo para que fosse usado o termo “transgênero”[2], que abarca transexuais e travestis, pois já há decisões judiciais deferindo esse direito a travestis. Após os cinco votos favoráveis e o pedido de vista do Ministro Marco Aurélio, o advogado Paulo Iotti também subiu à Tribuna, para explicar o significado do termo “transgênero”, já que o Ministro Roberto Barroso, antes de seu também belo voto, disse que talvez o Tribunal não estivesse preparado para tal discussão. Ia fazê-lo com base no entendimento da APA – Associação de Psicologia Americana, por citada pelo voto do Ministro Dias Toffoli, mas foi interrompido pela Ministra Cármen Lúcia (Presidente), que aparentemente entendeu que aquele não seria o momento para tal colocação (do que se discorda, por ser prerrogativa do advogado fazer tais esclarecimentos quando a dúvida surja no Tribunal, nos termos do art. 7º, X, do Estatuto da Advocacia – Lei Federal 8.906/94. De qualquer forma, o intuito do advogado Paulo Iotti foi parcialmente alcançado, visto que o Ministro Dias Toffoli, entendendo a pertinência da questão, sugeriu a apresentação de “memorial” sobre o tema. É o que se fez na citada petição, aqui explicada.

Nela, esclareceu-se que, para a APA, “Transgênero é um termo ‘guarda-chuva’ para pessoas cuja identidade de gênero, expressão de gênero ou comportamento não está em conformidade com aqueles tipicamente associados com o sexo que lhes foi atribuído no nascimento”[3]. Ato contínuo, citou-se que esse conceito também consta do Projeto de Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero, protocolado no Senado Federal (Sugestão n.º 61/2017) em nome do Conselho Federal da OAB (com o qual Iotti contribuiu na elaboração[4]), representado por Maria Berenice Dias, enquanto Presidente da “Comissão de Diversidade Sexual” do CFOAB, o termo é definido da mesma forma, embora explicitando-se travestis e transexuais, nos seguintes termos: “Para efeitos deste Estatuto, o termo transgênero abarca pessoas cuja identidade de gênero, expressão de gênero ou comportamento não está em conformidade com aqueles tipicamente associados com o sexo que lhes foi atribuído no nascimento, tais como travestis e transexuais” (art 2º, parágrafo único – grifo nosso).

Ainda na parte conceitual, citou-se que esse também é o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual, no Glossário da sua histórica e paradigmática Opinião Consultiva n.º OC 24/17 (especificamente na página 17): (mais…)

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