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PROJETO DE OFICINA-CRIATÓRIO
0Coordenação de João Silvério Trevisan
O formato oficina literária, tal como praticado de maneira avulsa no Brasil, parece já estar em processo de esgotamento. Na verdade, fazer oficinas esparsas não permite nem uma continuidade do treinamento literário, nem, menos ainda, o amadurecimento para desenvolver uma obra. Com isso, corre-se o risco de se ter uma prática amadorística que não deságua num objetivo concreto, que é a produção literária.
Diante de tal situação, o presente projeto pretende inovar o formato: une a prática de oficina, que cumpre a função de treinar, mas ao mesmo tempo carreia o treinamento para a produção definitiva de obras – o que se está chamando de Criatório de Textos. As duas vertentes não são obrigatórias. Alguns participantes poderão preferir apenas fazer a oficina prática, por considerarem prioritária ao seu estágio literário.
Outros/as, ao contrário, estarão mais preocupados em escrever e discutir seus textos produzidos a partir do projeto de uma obra (romance, conto ou poesia) considerando-se maduros para tal.
A oficina-criatório alternará a discussão de exercícios com a análise coletiva dos textos produzidos para obras em andamento.(As atividades ocorrerão sob a coordenação do escritor João SilvérioTrevisan, com prática de mais de 23 anos de oficinas literárias e criatórios de texto).
Os encontros ocorrerão semanalmente, às quintas feiras, durante três meses, a partir de 01/09. das 19h30min às 22h30 min.
DETALHE: UM DOS PARTICIPANTES TERÁ SEU TEXTO PUBLICADO EM LIVRO.
(As matrículas estarão abertas até o limite de 16 participantes).
Local: Rua Bahia, 1282 – Higienópolis
Investimento: R$ 300,00 (trezentos reais por mês)
Para maiores informações:
prologo@prologoseloeditorial.com.br
Tel. 11 3666?6055/9900?6842 (falar com Fernanda)
http://www.prologoseloeditorial.com.br
twitter: @seloprologo
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RESUMO BIOGRÁFICO DE JOÃO SILVÉRIO TREVISAN
João Silvério Trevisan fundador do movimento gay no Brasil e militante exerce atividades profissionais nas mais diferentes áreas artísticas e culturais. Escritor de literatura ficcional, ensaística e infanto-juvenil, tem 12 livros publicados, entre ensaios, romances e contos. Realizou inúmeros trabalhos como roteirista e diretor de cinema, dramaturgo e jornalista. É autor do longa metragem cult ORGIA OU O HOMEM QUE DEU CRIA (1971), que ficou retido durante mais de 10 anos pela ditadura. Já escreveu nos mais importantes jornais e revistas brasileiros, além de vários órgãos internacionais. É tradutor do espanhol e inglês, tendo vertido para o português obras de Jorge Luis Borges, Guillermo Cabrera Infante e Melanie Klein, entre outros. Nos últimos vinte anos, tem se distinguido como coordenador de concorridas oficinas de criação literária, realizadas em diferentes instituições no Brasil e na internet, pelas quais já passaram mais de uma geração de novos escritores. Também tem realizado oficinas de roteiro cinematográfico. Foi contemplado com alguns dos principais prêmios artísticos brasileiros, tendo recebido 3 vezes o Prêmio Jabuti, um dos mais reputados prêmios literários do Brasil, assim como 3 vezes o Prêmio da Associação Paulista dos Críticos de Artes (APCA), o último deles com seu mais recente romance: REI DO CHEIRO (Ed. Record, 2009). Várias de suas peças teatrais foram encenadas em diferentes cidades brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Belo Horizonte e Porto Alegre, tendo recebido prêmios nos Festivais de Teatro de João Pessoa e Campina Grande. Foi contemplado com bolsas da FUNARTE (Fundação Nacional de Arte), Fundação Vitae (São Paulo) e Prefeitura da Cidade de Munique (Alemanha). Recebeu mais de uma vez o Prêmio Estímulo, em São Paulo, para desenvolvimento de roteiros cinematográficos. Em 2001, foi escritor-residente na Universidade do Texas, em Austin. Seu conto “Dois corpos que caem” compõe a antologia “Cem Melhores Contos Brasileiros do Século 20?. Sua obra já foi traduzida para o inglês, alemão, espanhol, italiano e polonês.
Viveu em San Francisco (USA), Cidade do México e Munique (Alemanha). Atualmente reside na cidade de São Paulo.
Ascensão – Silvano Tolentino Leite
0Selecionada pela lei de incentivo à cultura no município de Bragança Paulista em 2009, a obra faz versa o nível psicossocial superior adquirido por um gay quando informado de
seus direitos civis e de sua positiva função espiritual no mundo.
Representa, por conseguinte, uma classe marginalizada ascendente e, ao mesmo tempo, a ascensão da indignação diante de uma turba brasileira perseguidora, desumana, machista, sexista, ignorante e fundamentalista religiosa. Junto com os direitos civis vêm a onda de violência que parece não parar de crescer. Uma sociedade moralista e profundamente mal-educada sexualmente, com todas as suas relações afetivas em colapso, precisa com urgência de se desamarrar dos valores medievais.
O autor Silvano Tolentino cria narradores indignados, irônicos, à beira da agressividade e quase tragicômicos porque percebeu, desde há muito tempo de consciência de vida, principalmente há três anos atrás no início de sua pesquisa sobre homofobia, lesbofobia e transfobia, que a onda de violência contra tais representações sexuais seria inevitável, uma vez que muitos líderes religiosos católicos e evangélicos promoviam abertamente a relação entre as sexualidades referidas e o que há de pior no mundo e na vida.
É a ascensão também do medo, da paranoia, da luta e da falta de coerência política brasileira devido um rapaz de sexualidade não-normativa atingir o ápice de sua consciência cidadã e exigir os direitos que lhe cabem.
Autor: Silvano Tolentino Leite
Editora:ABR
Assunto: Comunicaçao-Jornalismo
ISBN: 9788561406356
Idioma: Português
Ano de publicação: 2011
Edição: 1
* Fonte: http://leodemeter-jornalismo.blogspot.com
[Aplausos] Membros do GADVS são homenageados
0Três membros do GADVS foram homenageados pelo excelente trabalho exercido.
Os homenageados foram: Annabella Andrade, Lourdes Buzzoni e Rogério de Oliveira
A atuação dessas pessoas fica cada vez mais evidente no cenário LGBT, suas ações voluntárias e efetiva atuação na busca por um mundo mais igualitário faz toda a diferença.
II Conferência Municipal LGBT
0
II Conferência Municipal acontece entre os dias 12 e 14 de agosto de 2011. Após a confirmação de sua inscrição serão encaminhadas as informações e orientações de participação. As vagas são limitadas e serão confirmadas pela ordem de chegada e limitadas a 200 participantes (entre sociedade civil, poder público e observadores)
As inscrições deve ser efetuada no site da CADS:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/participacao_parceria/coordenadorias/cads
Transexual consegue mudar de nome e gênero no TJ-RJ
0A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio autorizou um transexual a mudar seu nome e seu gênero sexual de masculino para feminino no registro civil. Luiz da Silva, que agora se chama Kailane, entrou com ação na Justiça após passar por uma cirurgia de adequação de sexo.
“É inimaginável, para a maioria das pessoas, a dantesca realidade dos transexuais, que vivem atormentados dentro de uma anatomia física que, psicologicamente, não lhes pertence. É sensato que a Justiça cerre os olhos para o drama daqueles que, em busca da felicidade e paz de espírito, têm a coragem de extirpar os próprios órgãos sexuais? É justo que essas pessoas, que chegaram ao extremo em busca de seus propósitos, tenham negado o direito à mudança de prenome e gênero sexual em seus assentos registrários, cerceando-lhe o direito de viver com dignidade? Certamente não”, declarou o desembargador Luciano Sabóia em sua decisão.
Na primeira instância, o juiz deu parcial procedência ao pedido da autora, autorizando apenas a mudança do prenome, mantendo-se inalterado o gênero sexual. Kailane recorreu e, após analisarem laudos médico e psicológico, os desembargadores entenderam que não conceder a mudança do gênero sexual é uma ofensa ao direito personalíssimo à livre orientação sexual.
Segundo o relator do recurso, desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, é inegável que a manutenção do gênero sexual masculino da autora, após a alteração de seu nome para o feminino, causará evidente exposição ao ridículo, o que o ordenamento jurídico repele frontalmente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0014790-03.2008.8.19.0002
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2011
STF reconhece direito a pensão por morte de companheiro
1Ninguém pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por conta de sua orientação sexual. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer o direito de Edson Vander de Souza de receber pensão pela morte do companheiro, que era servidor público do estado de Minas Gerais, e com quem vivia em união estável homoafetiva.
O benefício, garantido em primeira instância, foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2005. Os juízes mineiros decidiram que a Constituição de 1988 reconhecia apenas a união heterossexual como entidade familiar e que a concessão do benefício previdenciário a companheiro homossexual dependia da edição de lei específica. Como em Minas Gerais não havia lei a amparar a concessão de benefício previdenciário decorrente de relação homoafetiva, não haveria o direito à pensão.
Souza recorreu ao Supremo e o ministro Celso de Mello acolheu o recurso. Em sua decisão de 17 páginas, o decano do STF lembrou a recente decisão da Corte que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às uniões entre casais convencionais e ressaltou que os homossexuais têm o direito de receber igual proteção das leis e do sistema judicial.
De acordo com o ministro, é “arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que puna, que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e que desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual”. Celso de Mello frisou que a decisão do Supremo eleva à categoria de entidade familiar as uniões estáveis homoafetivas.
“Isso significa que a qualificação da união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, desde que presentes, quanto a ela, os mesmos requisitos inerentes à união estável constituída por pessoas de gêneros distintos, representa o reconhecimento de que as conjugalidades homoafetivas, por repousarem a sua existência nos vínculos de solidariedade, de amor e de projetos de vida em comum, hão de merecer o integral amparo do Estado, que lhes deve dispensar, por tal razão, o mesmo tratamento atribuído às uniões estáveis heterossexuais”, registrou o ministro.
Para Celso de Mello, o reconhecimento da união homossexual como entidade familiar encontra suporte em princípios fundamentais como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade e da busca da felicidade. Na decisão, o ministro ressalta que o silêncio do Legislativo sobre o tema gera “um quadro de (inaceitável) submissão de grupos minoritários à vontade hegemônica da maioria”.
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2011





