Por: Patrícia Gorisch.

…E ela disse Amém!

Mais uma decepção. Em meio a tantas notícias homofóbicas dos últimos tempos, o tão sonhado e lutado texto do Projeto de Lei da Câmara 122 de 2006 (Lei Anti-Homofobia), foi alterado para agradar a bancada religiosa.

Marta Suplicy disse amém. Sucumbiu aos apelos da bancada religiosa e fundamentalista, que prega o verdadeiro ódio aos homossexuais. Na contramão do projeto que em tese deveria defender os homossexuais, preservando-os das ditas “homofobias”, a relatora acabou se curvando perante aqueles que mais pregam homofobia.

São mais de 30 anos de luta da comunidade LGBT neste país… e quando temos em nossas mãos e no atual tempo de tantos debates contra a homofobia, um projeto de lei que combate justamente este ódio infundado, há um retrocesso, com a inclusão de um parágrafo em nome da “liberdade religiosa”.

Minha indignação tem fundamento. Com a inclusão do parágrafo no qual protege os templos religiosos, desde que não incitem a violência, de pregar CONTRA os homossexuais, em respeito a liberdade religiosa, infringe este parágrafo, ao meu entender, importantes pactos internacionais e a própria Constituição Federal.

Há um direito muito maior do que o da simples liberdade religiosa: o da dignidade da pessoa humana; princípio este basilar e FUNDAMENTAL de todo o ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, o Brasil é signatário de inúmeros Pactos Internacionais, que protegem antes de mais nada, a dignidade da pessoa humana.

Com a inclusão do parágrafo no qual protege a “livre manifestação” nos templos, estaríamos permitindo, dentro do Brasil, uma “zona neutra”, onde vale tudo e tudo pode – inclusive ser homofóbico.

Ocorre que, em tese não deveria existir “zona neutra” no Brasil. Afinal, não há exceção para a aplicabilidade do princípio da dignidade da pessoa humana, mas a senadora põe vida a nossa mania de “dar um jeitinho”.

A homofobia, a exemplo de tantos outros países, deverá ser considerada crime em sua plenitude, e não podemos permitir, em nome da liberdade religiosa, que homossexuais sejam alvo de “cura” e de “exorcismo”.

A liberdade religiosa é limitada a partir do momento em que atinge a dignidade dos homossexuais, que acima de tudo são SERES HUMANOS.

O que se discute aqui não é religião, afinal, vivemos num Estado laico. Discutimos o fundamentalismo. Com o escopo religioso cristão, as igrejas neopentecostais, representadas por uma grande bancada no Senado, incitam o ódio e promovem a “cura” dos homossexuais, colocando-os em uma categoria menor a de qualquer outra pessoa, classificando-os em verdadeiras sub classes, sendo alvos de chacota e de repulsa. A repulsa e as chacotas, não ficam restritas ao templo. Irão para as ruas. E aí surge o perigo.

Há uma necessidade de impormos limites à liberdade religiosa.

Não podemos permitir que, com base na liberdade religiosa, atos físicos, psicológicos e morais contra os homossexuais sejam permitidos, mitigando a dignidade da pessoa humana. O Estado, nem mesmo quando defendido pelos representantes do povo pode dizer “amém” aos absurdos da Igreja – não neste século.

Houve claro retrocesso na atual redação do PLC 122. A retirada deste parágrafo se mostra necessária, a partir do momento em que há real afronta aos princípios constitucionais e internacionais, garantidos e ratificados pelo governo brasileiro.

Digamos amém para a liberdade de amar e para a dignidade plena e irrestrita da comunidade LGBT.