Fonte: JusBrasil

 

Um adolescente, morador de Cascavel (PR), conseguiu na Justiça o direito de acrescentar ao seu documento oficial (RG), o nome do pai afetivo ao lado do nome do pai biológico. A decisão foi publicada no dia 20 de fevereiro pelo juiz de direito e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Sérgio Luiz Kreuz. Segundo ele, essa foi uma oportunidade do Direito se habituar aos novos modelos de famílias. ‘O direito também tem que abrir os olhos para essas novas situações familiares que estão surgindo’, diz o juiz.

A decisão também irá deixar o garoto em melhores condições de vida. ‘O menino terá os benefícios dobrados e também outras vantagens, como planos de saúde, planos previdenciários, além de ser herdeiro dos dois’, informou o juiz. Na opinião de Kreuz, a relação entre eles sempre foi boa.

O padrasto, que mora há 11 anos com a mãe do garoto, foi quem pediu a adoção. A manutenção do nome do pai biológico, segundo Kreuz, foi outra forma de atender o garoto. ‘Ele não queria excluir o pai biológico, mas sim incluir o pai afetivo’, concluiu.

 

Fonte: Site Diário da Manhã

 

Autor: Assessoria de Imprensa