Fonte: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo

 

A secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, aplicou a pena de advertência ao clube Athletico Paulistano, localizado nos Jardins, prevista na Lei Estadual 10.948/01, que pune administrativamente a prática de discriminação por orientação sexual.

A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 28 de junho, republicada na íntegra hoje (5), após a secretária entender que houve discriminação por parte do clube, que se recusou a reconhecer o parceiro de um sócio homossexual como dependente.

Em janeiro, a Secretaria da Justiça instaurou um processo administrativo para avaliar se houve ato discriminatório. Ao ser julgado em 1ª instância, pela Comissão Processante Especial da Secretaria, o clube Paulistano foi absolvido.

Após recurso, o processo foi encaminhado para 2ª Instância, em que cabe a secretária da Justiça julgá-lo. Em 25 de junho, Eloisa Arruda reformou, ou seja, modificou a decisão da Comissão Processante e advertiu o clube. Todas as partes foram comunicadas.

A partir de agora, se o Paulistano reincidir, a pena poderá ser mais rigorosa. Segundo o artigo 6º da Lei 10.948/01, estabelecimentos que cometerem discriminação, correm o risco de receberem advertências, multas, que variam conforme o poder aquisitivo, suspensão da licença estadual de funcionamento por 30 dias, e, até, cassação definitiva.

Por dentro do processo

Desde 2009, o clube Athletico Paulistano nega o pedido de um sócio homossexual que tenta incluir o parceiro como dependente. O conselho do clube defende que a inclusão é vetada pelas próprias normas estatutárias e que o rapaz pode frequentar o espaço como visitante.

A Comissão Processante Especial da Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania foi criada em agosto de 2002, para apurar casos como o ocorrido no clube e apurar se houve discriminação por orientação sexual, com base na Lei 10.948/01. “A Comissão tem a responsabilidade de decidir qual sanção será aplicada. É um trabalho imparcial”, explica a presidente Lucimara Nunes de Paula.

A Secretaria da Justiça recebe denúncias e elabora os processos administrativos. Cabe à Comissão, formada por cinco membros nomeados pela secretária da Justiça, instaurar o procedimento, citar as partes e reunir as provas. Em seguida, o grupo julga se houve conduta discriminatória.

Os casos julgados pela Comissão permitem recursos. São encaminhados para análise da secretária da Justiça, que julga em 2ª Instância. Depois da decisão, não cabe mais recurso, como ocorreu no processo envolvendo o Athletico Paulistano.

Fabiana Campos
Assessora de Imprensa
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Governo do Estado de São Paulo
(11) 3291-2612 – Ramal: 2770