Direitos negados a LGBT´s

Depois de 5 votos favoráveis, STF deixa decisão da cidadania trans para 22.02.2018

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Um dia que tinha tudo para ser histórico tornou-se mais uma página na longa história de postergação na decisão sobre a cidadania trans no Brasil. No dia 22 de novembro de 2017, o STF finalmente iniciou o julgamento dos processos sobre o direito à mudança de nome e sexo de transexuais, independente de cirurgia de transgenitalização (RE 670.422/RS e ADI 4275). Ficou para 22 de fevereiro de 2018. Eu estava presente, pois fiz sustentação oral no dia 20 de abril e acompanhei a sustentação oral da primeira advogada trans a falar perante o STF no dia 07 de junho (entre outras, nos dois dias). Vide relato sobre os votos proferidos, abaixo transcrito.

Após os votos favoráveis dos Ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber, o Ministro Marco Aurélio, relator da ADI 4275, pediu vistas do processo. Sua Excelência mostrou irritação com longo atraso na demora na sessão e a ausência de três ministros, o que, com a declaração de impedimento do Ministro Toffoli para a referida ADI (por ele ter atuado como AGU no processo), afastou o quorum mínimo de oito ministros para a ADI (mas não para o RE). De sorte a que, por se tratar de processo de “controle concentrado” de constitucionalidade, que tem, juridicamente, uma importância ímpar, fez com que Sua Excelência considerasse conveniente julgar os dois processos conjuntamente. (mais…)

GADvS, Aliança Nacional LGBTI e ABGLT peticionam contra decisão da “cura gay”

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O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, a Aliança Nacional LGBTI e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos acabam de protocolar petição contra a decisão que, na prática, permitiu a “cura gay” (processo n.º 1011189-79.2017.4.01.3400, perante a 14ª Vara Federal do Distrito Federal). As entidades requereram sua habilitação enquanto amici curiae (“amigas da Corte”), visando levar subsídios fáticos e jurídicos ao processo. É uma genuína petição de amici curiae, pois traz subsídios científicos e históricos pelo descabimento da ação, além de citar diversos artigos de juristas e posições de advogados(as) criticando a decisão sob variados aspectos. Além, claro, de levar a interpretação jurídica do Movimento Social LGBTI acerca do tema. (mais…)

Após ofício do GADvS e outras entidades, STF remarca julgamento de direitos das pessoas trans

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Está marcado para o dia 20 de setembro de 2017 o início do julgamento do direito de transexuais mudarem nome e sexo, independente de cirurgia de transgenitalização (ADI 4275, Rel. Min. Marco Aurélio, e RE 670/422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli) [1]. Muito surpreendeu o Movimento LGBTI brasileiro o julgamento não ter sido marcado para o mês de agosto, já que foram ouvidas as sustentações orais, no dia 20 de abril de 2017 (entre as quais a do Diretor-Presidente do GADvS, o advogado constitucionalista Paulo Iotti) e no dia 07 de junho de 2017 (com destaque para a da advogada Gisele Alessandra, a primeira advogada trans a falar da tribuna do STF, algo que sensibilizou Ministras e Ministros presentes, e da advogada Maria Berenice Dias, renomada doutrinadora na defesa dos direitos da população LGBTI) [2]. (mais…)

GADvS e ABGLT oficiam STF pedindo urgência no julgamento dos direitos das pessoas trans

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O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, oficiaram, no dia de hoje, a Presidência do STF, solicitando a inclusão, na pauta de Setembro/2017, dos processos que discutem o direito à mudança de nome e sexo de pessoas transgênero (travestis, mulheres transexuais e homens trans), independente de cirurgia de transgenitalização. Tema este objeto da ADI 4275 e do RE 670.422/RS.

No citado ofício, as entidades, que atuam nos processos como amici curiae (“amigas da Corte”), representadas pelo advogado Paulo Iotti, relembram que o julgamento dos citados processos iniciou-se nos dias 24.04.2017 e 07.06.2017, de sorte a que causou perplexidade não ter sido incluído na pauta de setembro/2017. Isso em razão devido à urgência social do tema. Relembram as entidades, ainda, que a matéria pende de julgamento desde 2009, quando proposta a ADI 4275.

Segue a íntegra do ofício, enviado à Ministra Cármen Lúcia, Presidente do STF: (mais…)

GADvS participará de audiência pública na CIDH em favor do direito à livre identidade de gênero das pessoas trans e ao casamento civil igualitário

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O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero foi convidado, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a participar de audiência pública e reunião prévia preparatória, a serem realizadas nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2017, en San José, na Costa Rica, na sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O convite é decorrência de manifestação do GADvS no pedido de Opinião Consultiva, formulado pela Costa Rica, no dia 18 de maio de 2016 (Solicitud de Opinión Consultiva n.º CDH-OC-24/900), “a fim de que o Tribunal interprete as obrigações sobre: a) ‘a proteção oferecida pelos artigos 11.2, 18 e 24 da CADH [Convenção Americana de Direitos Humanos], em relação ao artigo 1, ao reconhecimento da mudança de nome das pessoas, de acordo com a identidade de gênero de cada uma’; b) ‘a compatibilidade da prática que consiste em aplicar o artigo 54 do Código Civil da República da Costa Rica, Lei n° 63, de 28 de setembro de 1887, às pessoas que desejam optar por uma mudança de nome a partir de sua identidade de gênero, com os artigos 11.2, 18 e 24, em relação ao artigo 1 da Convenção’, e c) ‘a proteção oferecida pelos artigos 11.2 e 24, em relação ao artigo 1 da CADH, ao reconhecimento dos direitos patrimoniais derivados de um vínculo entre personas do mesmo sexo'”. As manifestações do GADvS, elaboradas pelo advogado constitucionalista Paulo Iotti, só foram possíveis em razão do membro Thiago Gomes Viana, que localizou a demanda e a apresentou ao grupo, para participação.

O grupo já confirmou presença, por e-mail, e será representado por Paulo Iotti, na qualidade de seu diretor-presidente e responsável pela redação das peças apresentadas à Corte. (mais…)

GADvS e ABGLT estarão no STF no julgamento sobre nome e sexo de transexuais

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Foi marcado, para o dia 20.04.2017, o julgamento do RE 670.422/RS, de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, no qual o Supremo Tribunal Federal decidirá se transexuais podem, ou não, mudar seus nome e sexo, no registro civil, independente de cirurgia. Ou seja, se transexuais terão respeitado seu direito à identidade, independente de invasivo procedimento cirúrgico, que somente cinco hospitais públicos realizam no país, com uma cirurgia por mês cada (com fila de espera de muitos anos), e que tem valor milionário na iniciativa privada. Defende-se que a mudança dos documentos de transexuais (e travestis) não pode depender de cirurgia de transgenitalização, por não se poder “genitalizar a pessoa humana”, ante o ser humano ser um animal eminentemente político, social e afetivo, e não apenas biológico, de sorte a que a pessoa que se entende e se porta como uma mulher deve ser identificada com o gênero feminino (e vice-versa, relativamente a homens trans). Ademais, a exigência de cirurgia, na prática, inviabiliza o direito à identidade de gênero das pessoas trans, pela demora, de muitos anos, para realizar a cirurgia, perante o SUS, e seu valor milionário na iniciativa privada,

GADvS e ABGLT, representadas pelo advogado constitucionalista Paulo Iotti, peticionaram, hoje, 11.04.2017, pleiteando o julgamento conjunto do referido recurso com a ADI 4275, de Relatoria do Ministro Marco Aurélio, com o mesmo objeto, no qual já foram habilitadas, enquanto amici curiae (“amigas da corte”). Pende de apreciação o pedido das mesmas no citado RE 670.622/RS.

Eis a síntese dos argumentos constitucionais da ação: (mais…)

GADvS e ABGLT oficiam Defensoria Pública, solicitando recurso no “caso Levy Fidelix”

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Em 16.02.2017, o GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, oficiaram o Núcleo Especializado em Diversidade e da Igualdade Racial, da Defensoria Pública de São Paulo, responsável pela ação de indenização por danos morais coletivos, movida em face de Levy Fidelix (processo n.º 1098711-29.2014.8.26.0100). Em síntese, defenderam como absolutamente equivocada a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, quando acolheu as apelações de Fidelix e seu partido, para julgarem improcedente a ação. Discordando do Tribunal, GADvS e ABGLT defenderam que a fala de Fidelix configurou efetivo discurso de ódio que, como tal, não pode ser tolerado. O Tribunal não negou que discursos de ódio precisem ser reprimidos, mas entendeu que as falas de Fidelix não se configurariam como tais – é neste ponto que GADvS e ABGLT discordam e solicitam, assim, à Defensoria que recorra das decisão.

As entidades informaram que pretendem se habilitar no processo, como amici curiae (“amigas da Corte”), mas que não o fazem neste momento para não atrasar o andamento do processo. Irão fazê-lo tão logo o processo chegue ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal.

Segue a íntegra do citado ofício: (mais…)

PGR apoia ação pelo fim da discriminação na doação de sangue

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A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, movida pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro, opinou pela concessão de medida cautelar, para suspensão das normas do Ministério da Saúde e da ANVISA que proíbem a doação de sangue por “Homens que fizeram Sexo com outros Homens” (HSH) e respectivas parceiras nos últimos doze meses. Critério que, como se vê, proíbe peremptoriamente a doação de sangue por homens gays que não sejam celibatários, bem como a homens bissexuais que tenham tido relações sexuais com outros homens. Ao passo que a discriminação em questão, de forma transfóbica, nega a identidade de gênero feminina de mulheres transexuais e travestis para considerá-las como “homens” (isso não consta do texto das normas, mas é a “interpretação” que lhes é conferida).

Peticionaram na ação, enquanto amici curiae (amigos da Corte), em favor da procedência da ação, além do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (peça 71), o Partido Popular Socialista (PPS – peça 43), a Defensoria Pública da União (DPU – peça 49), a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA – peça 56), a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (ABRAFH – peça 62), o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM – peça 134), o Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCIVIL – peça 140), o Grupo Dignidade – Pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros (peça 142) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT – peça 154).

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