QUANDO CONVIVEMOS COM UMA PESSOA COMO COMPROVAR ESTA CONVIVENCIA SE NECESSÁRIO.

 Os casais do mesmo sexo, não tem leis que protejam sua união, e acreditamos que ainda que estas leis houvessem, quando se tem a necessidade de defender nosso direito somente documentos confirmam o que falamos. Assim fizemos uma relação de documentos e procedimentos que os casais devem seguir, para estarem protegidos e terem seus direitos facilmente comprovados. Esta relação de documentos, acomodados em pastas, para cada um do casal, será muito importante em caso de morte de um dos companheiros, ou ainda em caso de separação do casal em vida. Quando houverem leis que regulamentarem esta união, mesmo com o casamento oficial, os casais devem entender que documentos falam mais que palavras, assim as pastas não são dispensáveis.

 DA UNIÃO ESTÁVEL

 REGRAS PARA COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL

 *DECLARAÇÃO DE CONVIVÊNCIA e DEPENDÊNCIA MUTUA, PARA EFEITO DE PENSÃO POR MORTE JUNTO AO INSS, PARTILHA DE BENS, HERANÇA : BENS IMÓVEIS adquiridos devem ser comprados em nome do casal, isto é, deve constar no contrato de compra e venda ou na Escritura, o nome de ambos; BENS MÓVEIS de grande valor, (carro, por exemplo) deve constar o nome de ambos no contrato de compra ou na nota fiscal; o renavam é emitido pelo DETRAM em nome dos dois, caso seja solicitado.

 *CONTA CONJUNTA é aconselhável que tenham uma conta bancaria conjunta, para pagamentos dos custos domésticos e gastos pessoais conjuntos;

 *TESTAMENTO cada um do casal fará o seu. (Este documento poderá ser privado, feito por um Advogado e com assinatura do testador reconhecida firma)

*CARTÃO DE CREDITO CONJUNTO, OU COM CARTÃO AGREGADO

 *CONVENIO MEDICO FAMILIAR;

 *AS CONTAS DA CASA, luz, água, telefone, condomínio, DEVERÃO ESTA CADA UMA EM NOME DE UM DOS COMPANHEIROS; AS COMPRAS DE UTENSILIOS PARA CASA, OU MATERIAIS PARA REFORMA, DEVERÃO TER O NOME DE AMBOS NAS NOTAS OU A CADA COMPRA CONSTAR O NOME DE UM DO CASAL; OBSERVAÇÃO 1. Aconselhamos aos casais que tenham vivido um casamento anterior, com certidão de casamento, que não esteja regulamentado, ou seja, a separação não esteja judicialmente regularizada, que o faça,; isto evitará disputas desnecessárias em caso de falecimento do companheiro casado. 2. Os companheiros deverão ter cada um sua pasta, contendo uma via original, e ou xerox autenticada dos documentos acima, bem como do documentos pessoais do casal (RG, CPF E CETIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO, averbada) três copias autenticadas de cada documento). 3. As Pastas devem ser guardadas em lugares diferentes; talvez deixar uma delas em poder de pessoa de sua confiança absoluta; Esta pessoa não pode ser parente de nenhum do casal,. 3.1 A medida é necessária, pois em muitos casos, quando o companheiro morre, os parentes do morto furtam todos os documentos que comprovam a convivência, causando problemas terríveis ao sobrevivente. 3.2 Aconselhamos que a pasta nunca seja entregue ao advogado de confiança da família de qualquer do casal, para que o profissional não fique em má situação caso o dono da pasta morra; ele poderá ser pressionado pela família do morto, a ingressar com ação a seu favor.

* itens que serão de extrema importância na comprovação da UNIÃO ESTÁVEL.