Aproveitando sua viagem a Brasília para outros assuntos, o Diretor-Presidente do GADvS, Paulo Iotti, protocolou, no dia 15.09.2015, ofício na PGR – Procuradoria-Geral da República, em nome do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero e da ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, no qual as entidades agradeceram pela coragem e destemor da mesma ao se manifestar favoravelmente às teses defendidas nas ações que pedem ao STF o reconhecimento do dever constitucional do Congresso Nacional na criminalização específica da homotransfobia, bem como que efetive referida criminalização (MI n.º 4733, movido pela ABGLT, e ADO n.º 26, movida pelo PPS – Partido Popular Socialista, na qual GADvS e ABGLT são amici curiae), dada a polêmica jurídica e social das referidas teses. No ofício apontou-se que tal postura engrandece a Procuradoria-Geral da República, especialmente por saber-se que, quando juristas querem fugir a polêmicas, adotam teses tradicionais para não se comprometerem, o que seria muito fácil a PGR fazer naquele momento. Consideraram, assim, gratificante ter a PGR ao seu lado na luta pela criminalização da homotransfobia como espécie do gênero racismo (racismo social, enquanto ideologia que inferiorize/desumanize determinados grupos relativamente a outros, cf. afirmado pelo STF no HC n.º 84.424/RS, quando considerou o antissemitismo como espécie do gênero racismo) ou mesmo (a homotransfobia) enquanto crime(s) específico(s).

Entende-se pertinente o referido agradecimento por se considerar importante valorizar posturas de pessoas e entidades que demonstram apoio à causa. Especialmente a uma causa objeto de profundos preconceitos jurídicos e sociais, como a LGBT.

Segue a íntegra do citado ofício, assinado por Paulo Iotti na qualidade de Diretor-Presidente do GADvS e de advogado da ABGLT no MI n.º 4733:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, DR. RODRIGO JANOT.

  

São Paulo, 15 de setembro de 2015.

 

Ofício GADvS n.º 08/2015

Refte: Agradecimento à Procuradoria-Geral da República pelos pareceres ofertados no MI n.º 4733 e na ADO n.º 26

A/C: Dr. Rodrigo Janot

 

GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) inscrita no CNPJ sob o n.º 17.309.463/0001-32, que tem como finalidades institucionais a promoção dos direitos da população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e o enfrentamento da homofobia e da transfobia, e ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.442.235/0001-33, que congrega centenas de organizações congêneres e tem como objetivo a defesa e promoção da cidadania da população LGBT, associações devidamente qualificadas nos autos da ADO n.º 26 (e sendo a ABGLT também a autora do MI n.º 4733), por seu representante legal (no caso do GADvS) e advogado no MI n.º 4733 (no caso da ABGLT), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor o quanto segue:

As associações signatárias, que têm por escopo promover os direitos da população LGBT e enfrentar a homofobia e a transfobia (lutando para garantir igual dignidade a pessoas LGBT relativamente àquela conferida pelo Estado a pessoas heterossexuais cisgêneras), gostariam de manifestar seu profundo agradecimento a Vossa Excelência em razão do teor dos pareceres ofertados pela PGR em prol do parcial provimento do agravo regimental no Mandado de Injunção n.º 4733 e da procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n.º 26.

Com efeito, ao ratificar a tese das petições iniciais respectivas relativamente à compreensão da homofobia e da transfobia enquanto espécies do gênero racismo social (cf. conceito externado pelo STF no HC n.º 82.424/RS), entendendo assim as discriminações por orientação sexual e por identidade de gênero como espécies de “discriminações por raça [social]”, Vossa Excelência mostrou destemor relativamente a tema extremamente polêmico e, assim, engrandeceu a Procuradoria-Geral da República em sua missão constitucional de zelar pelo melhor Direito.

Reitere-se: sabem as associações signatárias que as conclusões da exordial, encampadas pelos referidos pareceres no ponto citado, são consideradas extremamente polêmicas no meio jurídico e social. O advogado signatário, autor das teses respectivas, foi o primeiro a lhes explicar isso (advogado este muito honrado com sua citação no parecer do MI n.º 4733). Assim, a atuação verdadeiramente contramajoritária encampada pela PGR nos referidos pareceres merece ser louvada, por sua coragem e compromisso com os direitos humanos de forma universal, logo, abarcando as minorias LGBT, ainda extremamente estigmatizadas no mundo contemporâneo.

É gratificante ver que a Procuradoria-Geral da República tem a coragem de assumir teses ousadas para promover os direitos humanos LGBT (e, obviamente, os direitos humanos em geral). Com efeito, sabemos que, quando o tema é polêmico, é muito fácil ao intérprete adotar uma interpretação tradicional, para fugir à polêmica. Daí entenderem as associações signatárias ser justo e mesmo necessário agradecer a Vossa Excelência pela coragem em proferir os citados pareceres (notando-se que, na Réplica ao Senado na ADO n.º 26, citada no parecer da PGR na referida ação, o advogado signatário, representando ali o PPS – Partido Popular Socialista, louvou, ratificou e desenvolveu os termos do parecer proferido no agravo regimental do MI n.º 4733, peça esta anterior ao parecer da ADO n.º 26 – bem como, em sede doutrinária, defendeu a correção do referido parecer, respondendo a críticas de renomados juristas ao mesmo[1]).

Sem mais para o momento, e renovando protestos de elevada estima e consideração, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

 

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GADvS e ABGLT

Paulo Roberto Iotti Vecchiatti

OAB/SP n.º 242.668

 

[1] VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. O Mandado de Injunção e a Criminalização de Condutas. In: Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2014. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-ago-26/paulo-iotti-mandado-injuncao-criminalizacao-condutas (último acesso em 15.09.2015).