Fonte: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

 

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, através da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, repudia qualquer violência verbal ou física perpetrada contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), a exemplo do caso recente do estudante de direito vítima de violência na rua.

A sociedade é plural e o direito à igualdade e à diferença é uma de suas vertentes. Fomentar o respeito à orientação sexual e a identidade de gênero é um dever do Estado e de toda a sociedade para que tenhamos uma sociedade mais justa no respeito a diversidade sexual.

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania tem atuado com rigor nos casos de comprovada discriminação homofóbica, com base na Lei Estadual 10.948/01 que pune, no âmbito administrativo, este tipo de conduta.

Lei 10.948/01

A lei foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, em 5 de novembro de 2001, e prevê penalidades mediante a prática de discriminação em razão de orientação sexual. Entre 2002 e 2012, a Comissão Processante Especial da Secretaria da Justiça instaurou 264 processos administrativos com base na lei, dos quais 117 estão em andamento. Foram aplicadas nove multas e 46 advertências.

As penalidades estipuladas pela lei prevê advertência, multa (entre mil e três mil UFESP- Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), assim como suspensão ou cassação da licença estadual para funcionamento por 30 dias de estabelecimentos comerciais.