Foi aprovado na manhã da última quinta-feira (24), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, o Projeto de Lei do Senado 612/2011, de autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP), que altera os artigos 1.723 e 1.726 do Código Civil para reconhecer como entidade familiar a união estável entre pessoas do mesmo sexo e sua conversão em casamento.
A mudança adequa o texto do Código Civil à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu à união estável homoafetiva o mesmo regime jurídico aplicável à união estável heteroafetiva. Além de trazer segurança jurídica à decisão do STF, o projeto da senadora Marta possibilitará a conversão da união estável homoafetiva em casamento.
O PLS 612/2011 segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Montserrat Bevilaqua (Assessora de Comunicação) – Gabinete da Senadora Marta Suplicy em São Paulo – Rua Tabapuã, 474, conj. 104, Itaim Bibi – São Paulo/SP – CEP 04533-001  –  (11) 3459-0940 / (11) 8315-6239