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Dias 11, 18 e 25 de junho, Inscreva-se! Curso – DIREITO E DIVERSIDADE SEXUAL

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Prezados leitores,


Prezados, venho convidar a todos para o nosso curso do GADVS.

Dias 11, 18 e 25 de junho, das 10:00 às 13:00 horas, será realizado o
curso “Direito e Diversidade Sexual”

11 de Junho

Abertura: METAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Palestrante
DRA. HELOISA HELENA CIDRIN GAMA ALVES
Advogada; Coordenadora de Políticas Públicas para Diversidade Sexual do Estado de São Paulo; membro do Gadvs.

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ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO

Palestrante
SRA. LAURA BACELLAR
Escritora e diretora da Editora Malagueta

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UNIÃO ESTÁVEL (Escritura Pública e Processo)

Palestrante
DRA. IOLANDA APARECIDA MENDONÇA
Advogada nas áreas criminal, família e dire ito homoafetivo, membro do GADVS da Frente Paulista contra Homofobia e do IBDFAM

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18 de Junho

FAMÍLIA HOMOPARENTAL

Palestrante
DRA. Maria CRISTINA O. REALI ESPOSITO
Advogada; Coordenadora e Professora do Curso de Direito Homoafetivo da ESA/SP; Professora de Ensino Superior na Universidade Nove de Julho.

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ADOÇÃO POR HOMOSSEXUAIS

Palestrante
DRA. SYLVIA MENDONÇA DO AMARAL
Advogada na área de Direito Civil; Especializada em Direito de Família e sócia efetiva do IBDFAM

 

25 de Junho

Adequação de Sexo e Mudança de Nome

Palestrante
DR. PAULO ROBERTO IOTTI VECCHIATTI
Advogado; mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino; autor do livro “Manual da Homoafaetividade” e membro do GADVS.

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HOM OFOBIA (Aspectos Práticos e Legais)

Palestrantes

DRA. MARGARETTE BARETTO
Delegada e Coordenadora de Crimes de Intolerância.

DR. EDUARDO PIZA G. DE MELLO
Advogado especialista em Direito Público; membro do GADVS; do Instituto Edson Néris e da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo do IBDFAM.

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Preço do curso: R$ 70,00; R$ 35,00 (estudantes) e R$ 50,00(sócios do
sindicato)

Local e Inscrições: Sindicato dos Advogados – Rua da Abolição, nº 167 – Bela Vista,

com Jô das 09hs00 às 17hs00, de 2ª a 6ª feira. Contato (11) 3105-2516

Serão conferidos Certificados aos participantes com frequência mínima de 02 sábados.

Realização GADVS e Sindicato dos Advogados

Ato com Velas pelo Dia Internacional de Combate a Homofobia

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Após décadas de luta, as lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) começam finalmente a ser tratados com igualdade.

Na mesma semana em que a Assembleia Legislativa paulista criou o dia estadual de combate à homofobia (17 de maio), o Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime e histórica, reconheceu que uniões estáveis de casais homossexuais merecem o mesmo tratamento dado a união estáveis de casais heterossexuais.

Infelizmente, ainda há um longo caminho a percorrer até a igualdade de fato entre as LGBT e os heterossexuais.

Os homossexuais continuam a não poder se casar civilmente. As LGBT continuam a não poder doar sangue. As travestis e transexuais continuam a ser humilhados sendo tratadas/os por seu nome de batismo. O Brasil continua a ser o país mais perigoso do mundo para as LGBT (260 LGBT foram assassinados por homofobia em 2010).

Por tudo isso, é necessário continuar a luta pelo casamento civil igualitário, pelo direito de travestis e transexuais ao registro de seu nome social, pela criminalização da homofobia (PLC 122/2001) e por toda outra forma de discriminação – seja ela homofóbica ou com base no gênero, raça ou qualquer outro traço físico ou cultural.

Convidamos todas e todos que lutam pela igualdade a se juntarem a nós no Largo do Arouche, no dia 15.05, domingo, para levar uma vela até o local em que Edson Néris foi assassinado há onze anos, em lembrança de todos aqueles e aquelas que caíram vítimas da homofobia.

ONDE? Largo do Arouche, Centro
QUANDO? 15.05, domingo, a partir das 18h
COMO? traga velas coloridas!

organização: Frente Paulista contra a Homofobia
http://www.frentecontrahomofobia.com.br/

RJ: condomínio é condenado por tentar impedir festa de casal gay

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O conselho administrativo de um condomínio em Madureira, zona norte do Rio de Janeiro, foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um casal gay. De acordo com a acusação, o conselho fez várias tentativas para proibir que o casal Marcio Soares e Roberto Freitas fizesse uma festa no salão, restringindo o espaço da comemoração, a decoração escolhida – uma bandeira do arco-íris – e a entrada de uma convidada drag queen. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta segunda-feira.

A juíza Daniela Reetz de Paiva considerou que não havia nada de indecente ou ofensivo na festa que justificasse as ações do condomínio. “As nuanças da conduta do condomínio réu (…) demonstram que as restrições impostas aos autores foram motivadas, principalmente, pelo preconceito e não por eventual inadimplência dos autores e/ou falta de apresentação de lista de convidados”, afirmou.

Quanto à decoração, a juíza afirmou que a bandeira do arco-íris “não possuía nenhuma conotação política na festa dos autores, mas era tão somente uma forma de celebração. A bandeira do arco-íris representava, na festa dos autores, o mesmo que uma cruz e/ou um anjo em uma festa de batizado e primeira comunhão, ou até mesmo o Papai Noel na festa de Natal e/ou a Iemanjá ou a cor branca dos festejos de réveillon”.

Segundo a magistrada, um dos condôminos chamou a polícia para verificar se a conduta do casal era permitida. O agente foi ao local e autorizou a festa. “A presença do policial, chamado por um condômino, ao verificar a licitude da conduta dos autores e liberar o local, foi, no meu entender, fator decisivo para a realização da festa.”

O amor vence por unanimidade

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Assembléia aprova Dia de Luta Contra a Homofobia

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Assembleia aprova Dia de Luta Contra a Homofobia

 

Posted: 06 May 2011 07:28 AM PDT

 

Os deputados paulistas aprovaram nesta quarta-feira, 4/5, em sessão extraordinária, três projetos de lei. A primeira proposta a ser discutida e aprovada foi o Projeto de Lei 495/2007, de autoria de Carlos Giannazi (PSOL), que institui o Dia de Luta Contra a Homofobia no Estado de São Paulo, a ser celebrado no dia 17 de maio. O projeto teve votos contrários dos deputados José Bittencourt (PDT), André Soares (DEM), Sebastião Santos (PRB), Carlos Bezerra (PSDB), Adilson Rossi (PSC), Dilmo dos Santos (PV) e Regina Goncalves (PV). Votada a parte destacada do PL 495, o artigo que propunha a inclusão da data no calendário oficial do Estado, foi rejeitado. Os deputados Carlos Giannazi, autor, João Paulo (PT) e Luiz Cláudio Marcolino (PT), registraram voto favorável ao destaque.

Em seguida, foi aprovado o PL 241/2005, de autoria do deputado Mauro Bragato, que obriga os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde a divulgarem o número dos telefones da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, da Secretaria de Estado da Saúde, do Conselho Regional de Medicina – CRM e da Fundação Procon-SP. Para os efeitos desta lei, consideram-se estabelecimentos prestadores de serviços de saúde aqueles destinados à prestação de assistência à saúde, clínicas médicas e odontológicas, serviços de diagnóstico e de comércio de bens de interesse da saúde. Os números de telefone destinam-se a receber sugestões, reclamações e denúncias dos usuários dos serviços de saúde.
A última proposta a ser aprovada foi o Projeto de Lei 2
0/2010, de autoria de Campos Machado (PTB), que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 8º da Lei 12.907/2008. A Lei 12.907 consolida a legislação relativa à pessoa deficiente. A nova redação do dispositivo é a seguinte: “Parágrafo único ” O Poder Público, em todas as esferas, proverá para que seja assegurado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o acesso adequado aos bens indicados do inciso I deste artigo, especialmente os transportes coletivos, bem como o acesso e deslocamento nas praias do litoral do Estado.”

A íntegra das proposituras pode ser consultada no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br), no link Projetos. Após a aprovação pelo Plenário os projetos são encaminhados ao Poder Executivo para sanção do governador.

 

Notícia extraída do site do Grupo de Apoio à Diversidade ABC.

Feliz dia das Mamães

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O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A UNIÃO ESTÁVEL HOMOSSEXUAL

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo constitui entidade familiar, como união estável (Código Civil, art. 1273).

Pergunta-se: (1) Qual o significado desta decisão? (2) Qual a repercussão para outras áreas? (3) O STF legislou, atropelando o Congresso Nacional? (4) Quais as conseqüências práticas da decisão?
 
(1)  O significado  é inestimável para a consolidação da democracia e dos direitos fundamentais. Afirmaram-se direitos básicos, a todos reconhecidos, como a liberdade sexual, a proibição de discriminação sexual, a privacidade, a intimidade, o respeito à dignidade da pessoa humana, a diversidade e o pluralismo.  A afirmação quanto à existência e às conseqüências destes direitos, especialmente na esfera da sexualidade, onde minorias sexuais são  discriminadas, deixa claro o dever de respeito e a dignidade constitucional de que são merecedores homossexuais. Isto ainda que eventuais maiorias, por sondagens de opinião ou por representantes eleitos, tentem impor seus preconceitos.   

 
(2)  A repercussão se dá em vários campos. A partir do incontestável dever de respeito às minorias sexuais e da relevância dos direitos sexuais, ficam superadas posturas que tentam justificar discriminações no trabalho, na educação, na saúde e nas mais diversas relações sociais. Fica clara a urgência e a necessidade de medidas antidiscriminatórias, como a criminalização da homofobia. Ganha-se certeza sobre muitos temas, como por exemplo a possibilidade de postulação de adoção conjunta por pessoas do mesmo sexo em união estável. Abrem-se caminhos para levar a igualdade mais a sério, inclusive no direito de família, com o reconhecimento do direito ao casamento, como fez a Corte Constitucional da África do Sul.
(3)  O STF não legislou. Ele aplicou a própria Constituição, que já protege a todos de discriminação sexual, especialmente aqueles objeto de preconceito. Outros direitos também foram aplicados, especialmente a liberdade sexual e o respeito à dignidade humana. Daí a conclusão de que excluir as uniões homossexuais é restrição indevida, contra a Constituição, deixando claro que o parágrafo 3º do art. 226 da CF/88 não torna  a união estável exclusiva para heterossexuais.
(4)  As conseqüências são práticas e efetivas. Todos os juízes brasileiros estão vinculados à decisão, não podendo mais rejeitar a união estável pelo fato de serem pessoas do mesmo sexo. Vários direitos daí decorrem, tais como: inclusão em planos de saúde, previdência, associação como dependente em clubes e sociedades, dever de alimentos em caso de necessidade, divisão de bens adquiridos na constância da união, direito à herança, usufruto dos bens do falecido e acompanhamento de parceiro em instituições hospitalares. Sabedores desta posição judicial, os particulares não mais poderão justificar tratamento prejudicial ao prestarem serviços ao público, muito menos sustentar
 
Para concluir: o STF cumpriu sua missão constitucional de fazer valer os direitos fundamentais de liberdade, de igualdade, de dignidade humana, de privacidade, de intimidade e de proteção às comunidades familiares, afirmando por dez votos a zero que homossexuais podem constituir união estável. 
 
Roger Raupp Rios, Juiz Federal, Doutor em Direito (UFRGS), Professor do Mestrado em Direitos Humanos (UNIRITTER

A Bíblia é um livro aberto para quem quiser entender.

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Mais dois encontros Terças da Pastoral estão chegando, e neles vamos falar sobre o livro mais famoso e vendido no mundo, mas também um dos mais polêmicos para nós cidadãos LGBT: a Bíblia.

Com o Pe. James Alison, queremos entender a fundo o sentido das passagens bíblicas utilizadas contra a população LGBT, por todos aqueles que os discriminam.

No primeiro encontro, dia 10 de maio às 19h30, focaremos nos textos da Escritura Hebraica do Antigo Testamento. Vamos interpretar textos famosos de Sodoma e Gomorra, de Levítico, entre alguns outros textos surpreendentes e muitas vezes pouco conhecidos.

Já no segundo encontro, dia 24 de maio às 19h30, o debate será a respeito do Novo Testamento, com textos do Testemunho Apostólico. Uma reunião da Diversidade Católica, em busca de respostas para perguntas como: o que falava Paulo no primeiro capítulo da Carta aos Romanos? Além de descobrir o significado de “malakos”, “arsenokoites” e outras misteriosas palavras.

Momentos de reflexão e descobrimento. Uma passagem que você não pode perder.

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