Segue, abaixo, nota de louvor do GADvS e demais entidades LGBTI+, em razão do já histórico e emblemático voto do Ministro Celso de Mello, no julgamento do STF, relativo à criminalização da homotransfobia (LGBTIfobia).

O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, inscrito no CNPJ n.º 17.309.463/0001-32, a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, inscrita no CNPJ sob n.º 00.442.235/0001-33, a Aliança Nacional LGBTI, inscrita no CNPJ sob n.º 06.925.318/0001-60, a ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais, inscrita no CNPJ sob n.º 04.475.712/0001-18, a Associação Mães pela Diversidade, inscrita no CNPJ sob n.º 28.807.504/0001-37, e o PPS Diversidade, núcleo de diversidade sexual e de gênero do Partido Popular Socialista – PPS (CNPJ 06.325.553/0001-09), entidades de defesa dos direitos humanos e fundamentais da população LGBTI+ e que têm por missão, ainda, enfrentamento da homotransfobia (LGBTIfobia), vêm, publicamente, apresentar NOTA DE LOUVOR ao Eminente Ministro Celso de Mello, pelo seu já histórico e paradigmático voto no julgamento, do Supremo Tribunal Federal, sobre a criminalização da LGBTIfobia, iniciado na última quinta-feira, dia 14.02.2019, com continuação marcada para a próxima quarta-feira, dia 20.02.2019.

O referido voto, do Ministro Celso de Mello, traz uma eloquente e emblemática manifestação incisiva em defesa da plena humanidade, igual dignidade, não-discriminação e necessidade de igual proteção penal da população LGBTI+ relativamente às pessoas heterossexuais e cisgêneras. Algo que, embora não surpreenda a quem conhece a história dos votos de Sua Excelência, é sempre muito emocionante e inspirador de se assistir – ainda mais quando proveniente do Ministro Decano, o extremamente Erudito Ministro Celso de Mello. O que faz, aliás, o signatário destacar sua extrema emoção, ao ser citado, e tantas vezes, como alguém que contribuiu na formação do entendimento de um gigante do Direito Antidiscriminatório, como o Ministro Celso de Mello.

Embora o julgamento ainda não tenha sido finalizado, não obstante a enorme esperança das entidades signatárias em prol da procedência das ações (ADO 26 e MI 4733), no sentido da consideração da homotransfobia como crime de racismo, na acepção político-social de inferiorização de um grupo social relativamente a outro, já afirmada, pelo STF, em histórico julgamento sobre antissemitismo (HC 82.424/RS), de sorte que isso não implica em “legislar”, mas apenas interpretar a lei (competência primária do Judiciário e, portanto, do Supremo Tribunal Federal), não se pode deixar de LOUVAR a extrema sensibilidade humana e coragem do Ministro Celso de Mello, em fazer tão eloquente e emblemático discurso em defesa da plena humanidade, igual dignidade, não-discriminação e necessidade de igual proteção penal da população LGBTI+ relativamente a pessoas heterossexuais e cisgêneras. Pessoas céticas dirão que essa é a obrigação de alguém que assume a função de Juiz ou Juíza Constitucional de uma Suprema Corte. Contudo, no mundo real, sabemos bem que o elevado nível de comprometimento com a defesa dos direitos humanos e fundamentais de minorias e grupos vulneráveis, como a população LGBTI+, apresentado pelo Ministro Celso de Mello, já nessa parte inicial de seu voto, não é comum de se ver na prática judiciária, razão pela qual entendem, as entidades signatárias, que é algo que precisa ser louvado.

Sem mais para o momento, e na enorme expectativa e esperança de que o Supremo Tribunal Federal, como um todo, considere a homotransfobia como crime de racismo (cf. supra), já nos próximos dias 20 e 21.02.2019, sem pedido de vistas, tendo em vista a urgência social do tema, como destacado pelo signatário, em sua sustentação oral, e reconhecido pelo Eminente Ministro Celso de Mello, ao ratificar a tese, das ações, de verdadeira banalidade do mal homotransfóbico que nos assola, bem como pelo quanto destacado pelo Ministro Dias Toffoli, antes do início das sustentações orais, sobre o julgamento estar pautado desde dezembro de 2018, donde os Eminentes Ministros e as Eminentes Ministras estão dele cientes há considerável tempo, apresentamos esta NOTA DE LOUVOR, oportunidade na qual renovamos nossos elevados votos de estima, respeito e consideração pelo Ministro Celso de Mello, em razão de seu já histórico e paradigmático voto, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se tornem necessários.

 

De São Paulo para Brasília, 18 de fevereiro de 2019.

 

 

GADvS, ABGLT, Aliança Nacional LGBTI, ANTRA, Mães pela Diversidade e PPS Diversidade

Paulo iotti

OAB/SP n.º 242.668