O GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, a Aliança Nacional LGBTI e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos acabam de protocolar petição contra a decisão que, na prática, permitiu a “cura gay” (processo n.º 1011189-79.2017.4.01.3400, perante a 14ª Vara Federal do Distrito Federal). As entidades requereram sua habilitação enquanto amici curiae (“amigas da Corte”), visando levar subsídios fáticos e jurídicos ao processo. É uma genuína petição de amici curiae, pois traz subsídios científicos e históricos pelo descabimento da ação, além de citar diversos artigos de juristas e posições de advogados(as) criticando a decisão sob variados aspectos. Além, claro, de levar a interpretação jurídica do Movimento Social LGBTI acerca do tema.

Trata-se de trabalho feito pelo advogado constitucionalista Paulo Iotti, presidente do GADvS, e Patrícia Mannaro e demais advogadas da Aliança Nacional LGBTI – Iotti responsabilizou-se pela parte do “mérito”[1], enquanto as demais advogadas acrescentaram a importante preliminar (sobre descabimento da ação – impropriedade da via eleita) e o tópico da ausência de requisitos da medida liminar.

Íntegra da petição disponível em: https://www.academia.edu/34675480/Amicus_Curiae_Alian%C3%A7a_ABGLT_e_GADvS_-_COMPLETO_FINAL.docx

 

[1] A ação baseia-se no artigo de Paulo Iotti sobre o tema (http://justificando.cartacapital.com.br/2017/09/18/medieval-absurda-e-inconstitucional-sobre-decisao-que-permitiu-cura-gay/), embora incorpore diversas outras contribuições, de outros artigos e entidades, em seu texto