Está marcado para o dia 20 de setembro de 2017 o início do julgamento do direito de transexuais mudarem nome e sexo, independente de cirurgia de transgenitalização (ADI 4275, Rel. Min. Marco Aurélio, e RE 670/422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli) [1]. Muito surpreendeu o Movimento LGBTI brasileiro o julgamento não ter sido marcado para o mês de agosto, já que foram ouvidas as sustentações orais, no dia 20 de abril de 2017 (entre as quais a do Diretor-Presidente do GADvS, o advogado constitucionalista Paulo Iotti) e no dia 07 de junho de 2017 (com destaque para a da advogada Gisele Alessandra, a primeira advogada trans a falar da tribuna do STF, algo que sensibilizou Ministras e Ministros presentes, e da advogada Maria Berenice Dias, renomada doutrinadora na defesa dos direitos da população LGBTI) [2].

Nesse sentido, GADvS e ABGLT oficiaram o STF, no dia 21 de agosto de 2017, solicitando urgência na designação do julgamento, não obstante destacassem entender a enorme complexidade da formação da pauta do STF, tarefa hercúlea sob a incumbência discricionária de sua Presidência [3]. Fomos informados que outras entidades LGBTI também oficiaram o STF – o Grupo Dignidade e a Aliança Nacional LGBTI, por intermédio da (já citada) Dra. Gisele Alessandra, e o Instituto APHRODITTE-SP, em nome da ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais, por intermédio da ativista transexual Fernanda de Moraes.

GADvS e ABGLT agradecem ao STF pela designação do julgamento em setembro, esperando que ele, efetivamente, se inicie neste dia ou no dia seguinte, sem nova redesignação, ante a peculiariedade de já terem sido ouvidas as suas sustentações orais e, assim, o julgamento respectivo já ter sido iniciado, embora sem colheita dos votos dos Eminentes Relatores.

[1] Em sua manifestação de amici curiae, GADvS e ABGLT, representadas pelo advogado Paulo Iotti, pleitearam que seja reconhecido o mesmo direito a travestis, no mínimo enquanto obter dictum (manifestação paralela, não vinculante, sobre o tema em julgamento), caso o Tribunal entenda que a ação movida pela PGR (ADI 4275) e o recurso extraordinário em julgamento (RE 640.722/RS) não poderiam abarcar tal tema

[2] No dia 20 de abril de 2017, “Preliminarmente, o Tribunal deferiu o ingresso nos autos, como amici curiae, do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero – GADvS e da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT. Em seguida, após o relatório e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Falaram: pelo amicus curiae ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, o Dr. Leonardo Almeida Lage; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Carlos Eduardo Barbosa Paz, Defensor Público-Geral Federal; e, pelos amici curiae Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT e Grupo de Advogados Pela Diversidade Sexual e de Gênero – GADvS, o Dr. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 20.4.2017″ (cf. print do RE 640.722/RS). Ademais, no dia 07 de junho de 2017, […] Falaram: pelo Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a Drª. Maria Berenice Dias; pelo amicus curiae Grupo Dignidade – Pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros, a Drª. Gisele Alessandra Schmidt e Silva; pelos amici curiae Laboratório Integrado em Diversidade Sexual e de Gênero Políticas e Direitos – LIDIS e Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos – CLAM, o Dr. Wallace Corbo. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 7.6.2017″ (cf. print da ADI 4275)..

[3] íntegra do ofício aqui: <http://www.gadvs.com.br/?p=2086>