Hoje ocorreu Audiência Pública na Defensoria Pública da União (DPU), em prol do direito à doação de sangue por Homens que fazem Sexo com outros Homens (HSH), com a presença de movimentos sociais (como o GADvS, representado por seu Diretor Presidente, Paulo Iotti, a ABGLT, representada por Toni Reis, a Coordenação Nacional LGBT, representada por Simmy Larrat, e outros grupos, além da Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB/SP, representada por sua Presidente, Adriana Galvão), bem como de representantes do Ministério da Saúde.
 
Ainda será divulgada uma ata. O ponto comum das pessoas contrárias à proibição (todos os representantes de movimentos sociais) é a diferença de critérios entre HSHs e HSMs (Homens que fazem Sexo com Mulheres). Para estes, proíbe-se a doação para aqueles que tiveram parceiras ocasionais (uma ou mais), para aqueles, proíbe-se para todo aquele que tenha tido qualquer ato sexual nos últimos doze meses – não importa se apenas com preservativo, não importa se apenas com parceiro fixo. O GADvS defendeu, junto a outr@s, que isso, na prática, coloca HSHs como verdadeiro “grupo de risco” (conceito notoriamente abandonado nesta temática), por se presumir aprioristicamente que eles estariam sempre, em qualquer circunstância, em uma “situação de risco acrescida”, em uma “prática de risco” (o que é uma deturpação deste conceito, que deve considerar somente as práticas sexuais concretas e não a identidade das pessoas envolvidas). Paulo Iotti indagou se os HSHs que não têm práticas de risco estariam sendo considerados meros “danos colaterais” pela presunção apriorística do Ministério da Saúde (não houve resposta). Um médico favorável à proibição falou que HSHs seriam desiguais em relação a Homens que Façam Sexo com Mulheres em razão dos maiores índices de contaminação entre HSHs e que igualdade é tratar desigualmente os desiguais… em nome do GADvS, Paulo Iotti pediu a palavra e argumentou que a questão dessa famosa máxima é definir o critério de comparação, “quem são os iguais e quem são os desiguais”, para com isso defender que os iguais são os que não têm práticas de risco e que, assim, é irrelevante até a porcentagem de infectados e sua sorologia, pois uma relação sorodiscordante (entre pessoa sem HIV e pessoa com HIV), se realizada apenas com sexo seguro, não traz risco de contaminação, especialmente se a sorologia estiver baixa. Quem era contra se pautava somente nos índices de contaminação, argumento este já rebatido/infirmado por tod@s @s que se opuseram, portanto.

 

A DPU informou que, antes de judicializar a questão, preferiu o diálogo com o Ministério da Saúde, especialmente porque este está em vias de atualizar a normatização acerca dos requisitos para a doação de sangue (na qual consta a proibição a homens que fizeram sexo com outros homens nos últimos doze meses). Em sua fala, Paulo Iotti, representando o GADvS, concordou com a estratégia, mas, caso a proibição não seja revogada, recomendou que se ingressem com ações civis públicas (ações de obrigações de fazer, para condenar o Ministério da Saúde a aprovar nova regulamentação, caso não concorde em fazê-lo espontaneamente – o que evitaria a discussão sobre suposta usurpação de competência do STF em controle concentrado de constitucionalidade). Além de ações individuais, por HSHs, nas 5 Regiões da Justiça Federal – afirmou que acha perigoso irmos direto ao STF, por entender que é interessante amadurecer a discussão judicial sobre o tema em ações judiciais perante as 5 Regiões da Justiça Federal (os 5 Tribunais Regionais Federais, em segunda instância, além, claro, das decisões de 1º Grau). Citou como exemplo a ADPF 153, sobre a Lei de Anistia, que levou a discussão diretamente ao STF, sendo que a derrota poderia ter sido evitada se houvesse um maior amadurecimento do debate jurídico sobre o tema – como destaca ter ocorrido com o tema da união homoafetiva, que ficou aproximadamente dez anos sendo debatida perante diversos tribunais, tendo, assim, chegado “maduro” ao STF para julgamento. Posteriormente, Adriana Galvão, representando a Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB/SP, destacou o trabalho da Comissão ao longo do tempo, desde 2009, sobre o tema, já tendo instado o Conselho Federal da OAB para impetrar ação no STF contra referida discriminação – o que, na época, o Conselho Federal considerou prematuro, embora tenha oficiado o Ministério da Saúde, pleiteando o fim da discriminação. Como a resposta foi insatisfatória à OAB, apontou que nada impede que o Conselho Federal da OAB, instado pela Comissão Nacional de Diversidade Sexual, possa se manifestar novamente sobre o tema. Não obstante, considerou que é preciso dialogar sobre a melhor estratégia, entre as duas aqui explicitadas (após sua fala, conversamos sobre o GADvS oficiar a Comissão de Diversidade Sexual da OABSP para ingressar com ação civil pública acerca do tema).
 
À tarde, @s remanescentes ficaram de tentar chegar a pontos comuns, como pelo menos a redução do prazo de doze meses de celibato para se admitir a doação a HSHs (único argumento que o Ministério da Saúde pareceu propenso a considerar). Cabe aguardar os resultados (o GADvS não pôde permanecer no período da tarde).
 
Divulgaremos a ata da reunião, com as falas de tod@s, quando as recebermos da Defensoria Pública.
O GADvS parabeniza a DPU pela iniciativa e o Ministério da Saúde por comparecer ao debate (já que muitas vezes as autoridades criticadas em audiências públicas simplesmente não comparecem). Espera-se que haja evolução do tema na nova regulamentação do Ministério da Saúde, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis contra ela).